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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Elaboração de projetos de crédito para a Agricultura Familiar – Parte I: o projeto e a viabilidade técnica.

Hoje vamos iniciar a série que debate a elaboração de projetos técnicos no âmbito do Pronaf. Antes de tudo, a elaboração de um projeto técnico, projeto integrado ou plano simples é uma condição legal para acessar recursos do Programa. Um projeto é um documento que reúne informações referentes ao proponente e sua família, ao estabelecimento familiar ou imóvel rural, ao empreendimento, a tecnologia de produção adotada e as condições de mercado e comercialização. As informações, porém, não são apenas reunidas num documento, são apresentadas de tal forma que permita inferências lógicas a partir de metodologias reconhecidas sobre a viabilidade de seu financiamento.
Um projeto, sinteticamente, é um plano técnico econômico e financeiro.
Nosso projeto ou nosso conjunto de informações orientadas por um objetivo não é, como dissemos, apenas uma soma de partes, é um todo em si mesmo. No nível do projeto é possível verificar critérios e indicadores que nos falam sobre sua viabilidade. Nesse nível alguns critérios são fundamentais e devem sempre ser observados por aqueles os elaboram e / ou os analisam.
O primeiro diz respeito à congruência entre as partes do projeto. As informações apresentadas devem guardar uma coerência entre si. Um exemplo bem grosseiro: se você elabora ou analisa um projeto para o cultivo de laranja não pode se apoiar para comprovar sua viabilidade principalmente nas receitas de outra cultura ou criação.
O segundo diz respeito à aderência do projeto em relação às condições operacionais da linha de redito que se tem em mente. Lembrem-se, quando falamos de condições operacionais estamos falando de limites, encargos, prazos, garantias e finalidade. Por isso é fundamental que se conheça as condições operacionais das linhas de crédito do Pronaf. Se tiver dúvida acesse o Blog.  
A terceira diz respeito a comprovação das informações que você apresenta no projeto. Parece uma coisa simples, e de fato é, mas é importantíssima, se você diz que o proponente é o Sr. Antonio Pereira da Silva deve apresentar um anexo documental que comprove, se diz que a Fazenda Santa Luzia tem 60 ha, da mesma forma deve apresentar uma documentação que comprove. Você não gera a informação, apenas se apropria dela e a organza no projeto. Isso é válido também para a tecnologia de produção adotada.
No caso da agricultura familiar ainda há outro critério, que embora difícil de comprovar, não é menos importante e aqui entra em cena a capacidade pessoal do técnico. Trata-se da vontade, do projeto, do sonho, digamos assim, do conjunto da família e não apenas de seu “chefe”. Na agricultura familiar as opiniões dos filhos e das companheiras têm muita relevância. Adotando esses critérios seu projeto terá robustez e dele poderemos então avaliar, ou melhor, comprovar sua viabilidade ou inviabilidade. Mas para comprová-la, precisaremos primeiro entendê-la. Então vamos lá!     
Podemos falar, para efeito puramente demonstrativo, pois não há comprovação bibliográfica direta, de três dimensões da viabilidade: técnica, econômica e financeira. Vamos ficar, nessa primeira postagem sobre o tema da elaboração de projetos, na noção ou conceito de projeto e na discussão da primeira dessas três dimensões da viabilidade.
O que chamo de viabilidade técnica é a existência de uma tecnologia de produção reconhecida e “homologada” pela pesquisa agropecuária para aquela cultura ou criação. Significa dizer que as condições edáficas e climáticas permitem o cultivo ou a criação de determinada espécie de planta ou animal domesticado, de uma variedade testada a partir de um manejo já verificado. A tecnologia de produção diz respeito a grau de intensificação técnica do manejo.
Se você estiver dizendo que isso é óbvio, você tem toda razão, mas aqui reside um dos grandes problemas do Pronaf. O que é e o que não é tecnicamente viável é a base para uma grande discussão entre técnicos, agentes financeiros e agricultores.
A comprovação da viabilidade técnica se dá a partir da descrição da tecnologia de produção, de seu manejo e das condições locais de sua adoção ou implantação. Os fatores de mercado alteram a viabilidade técnica pela via da disponibilidade de insumos exigidos por certa tecnologia, mas esse é um critério mais econômico do que técnico. A rigor a tecnologia de produção e seu manejo é a base sobre qual se desenha o projeto, nada pode ser alterado sem uma avaliação de sua relação com a tecnologia de produção e seu manejo e dela dependem os dois principais fatores componentes do orçamento: os custos de produção e a receita esperada.
Não se podem alterar custos e receitas de um projeto aleatoriamente, estes somente podem ser alterados se essa alteração estiver baseada numa mudança da tecnologia de produção e seu manejo. O que digo, em resumo, é que a viabilidade técnica define a viabilidade econômica. Mas a viabilidade técnica diz respeito à produção física, concreta, à possibilidade de adotar um conjunto de praticas produtivas que permitam obter um produto ao final de um ciclo de produção.

Na próxima postagem vamos estudar a viabilidade econômica.

Até a próxima,
  
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Mais Alimentos – o grande marco do PRONAF


Criado pela Resolução n. 3.592 do CMN – BACEN, o Pronaf Mais Alimentos ocupa a seção 18 do MCR 10. Na prática trata-se da última linha de crédito criada, com a ressalva do Eco Dendê, pois depois da seção 18 as três ultimas seções são dedicadas a linhas e medidas emergenciais para atender demandas regionais.
            O Pronaf Mais Alimentos é, antes de mais nada o produto de um trabalho de formulação de instrumentos de política agrícola muito bem conectado com o momento do mundo rural Brasileiro e da Agricultura Familiar. Vamos contextualizar um pouco a criação do Mais.
            Em 2008, dois indicadores ganhavam destaque nos negócios agrícolas, o aumento dos preços dos alimentos, este mais visível  e preocupante, pois sua persistência geraria um efeito em cadeia no custo da força de trabalho e o segundo mais escondido do grande publico, porém, bem assustador para a industria nacional, refiro-me à queda da venda de máquinas e equipamentos agrícolas.
            È inegável que a agricultura brasileira passou por um forte processo de modernização nos últimos anos, guardados os matizes de análise desse processo é igualmente claro que a Agricultura Familiar não se modernizou na mesma proporção. Talvez a queda na venda de bens de capital para a agricultura esteja relacionada com o fim desse ciclo de modernização, mas não sou nenhum economista especializado nesse ramo. O fato é que havia ainda muito espaço, muito “gap” produtividade na agricultura familiar como dizem os loucos por gírias de “business”.
            Todos que trabalham com a Agricultura Familiar sabem que a maioria dos agricultores não utilizam métodos artesanais de produção por que querem. Muitos deles querem, mas que qualquer coisa reduzir a penosidade do trabalho. O Mais Alimentos foi bom para os Agricultores Familiares e melhor ainda para a industria de máquinas. Isto está comprovado nos acordos entre MDA – ANFAVEA de redução dos preços dos itens. 
            Essa linha de crédito passou por muitas transformações que a credenciam hoje como um grande marco do Pronaf cuja principal característica está ligada a modernização da Agricultura Familiar através da incorporação de bens de capital. Aliás, essa é a missão histórica do crédito rural, modernizar, no sentido capitalista, a Agricultura. Agora vive-se esta empreitada na Agricultura Familiar, rumo a aos farmers.    
            A primeira mudança foi sua transformação de linha de crédito temporária para linha de  crédito permanente a partir do Plano Safra 2010/2011. Ao longo do tempo a quantidade de atividades enquadráveis vem se ampliando enormemente. No inicio era apenas milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite e atualmente a lista é enorme veja: de açafrão, arroz, café, centeio, erva-mate, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo; para fruticultura, olericultura, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.
            Seus beneficiários não mudaram, eram e continuam sendo os Agricultores Familiares do grupo AF, excluídos, obviamente os demais grupos. Seu limite atualmente é de R$ 130 mil sem limite mínimo e os encargos financeiros são de 2% a.a.
            Em termos de limites o Mais Alimentos tem um mecanismos meio complicado de inicio, mas de fácil compreensão. O Limite do Mais Alimentos interfere no AF – Investimento, ou seja, no limite do AF devem ser descontado o valor das dividas do Mais, mais uma forma de explicar: um agricultor A fez um Mais Alimentos de R$ 70 mil – seu limite no AF  Investimento é Zero. Fez um mais alimentos de R$ 30 mil – seu limite no AF Investimento é R$ 20 mil. Fácil não.
            O limite do Eco Dendê e do Mais Alimentos Coletivo interferem no limite do Mais, ou seja, se você contratou Eco Dendê e Mais Coletivo seu limite no mais vai ser reduzido no valor do saldo da operação no Banco.
            Os prazos são de até 10 anos com até 3 de carência. Dependendo do tipo de bem financiado há exigências adicionais, vamos a elas.

Ø      Em caso de máquinas e equipamentos devem ser novos, respeitar o índice de nacionalização do Finame Agrícola (quantidade de peças fabricadas no Brasil), tenham no máximo 80 cv de potencia.
Ø      No caso de Aquicultura e pesca há um lista de itens que podem ser financiados, pergunte ao Agente Financeiro sobre essa lista.

Ainda que o Mais esteja sendo acessado principalmente para a aquisição de trator, pode-se fazer uso dessa linha de crédito para uma infinidade de atividades, desde que, deve-se repetir, seu acesso signifique uma mudança no nível de tecnologia e produtividade adotado pelo unidade familiar.
Essa chegada do Mais Alimentos trouxe também consigo um nível maior de exigência dos Agentes Financeiros em termos de garantias, qualidade dos processos e controles internos e também e principalmente das empresas de Assistência Técnica, pois projetos tecnologicamente mais desenvolvidos exigem assessoria técnica mais presente e qualificada. 
É isso ai! O  Mais Alimentos veio para turbinar tecnologicamente a Agricultura Familiar – vamos fazer um balanço daqui a alguns anos!


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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PRONAF Mais Alimentos: Resolução 3.928 do CMN Altera limite mínimo


Foi publicada no dia 25 de novembro de 2010 a Resolução do CMN BACEN n. 3.928 que altera os dispositivos do MCR sobre o Pronaf. Tal resolução altera o MCR 10-2-1 acrescentando a palavra válida quando se refere a Declaração de Aptidão ao PRONAF, pois os Agricultores Familiares não podem comprovar sua condição de beneficiário senão através de DAP Válida e não DAP simplesmente.
            Mas tal resolução também trás mudanças quanto a vedete do Pronaf o Mais Alimentos MCR 10-18. O limite por beneficiário foi modificado. Antes o limite era acima de R$ 10 mil até R$ 130 mil. A resolução apenas retirou o limite mínimo da linha de crédito. Isso significa que os Agricultores Familiares podem contratar uma operação de Mais Alimentos em valores inferiores a R$ 10 mil o que anteriormente não era possível.
            Essa modificação se deve a própria existência de máquinas e equipamentos agrícolas na lista de preços da linha de crédito com valores inferiores a R$ 10 mil.

Ai está, duas “modificaçõeszinhas” interessantes do ponto de vista Normativo e operacional!  

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PRONAF com foco na política de desenvolvimento da Cultura do Dendê


É isso mesmo, há uma linha de crédito no Pronaf exclusivamente desenhada para a cultura do Dendê, tem sido chamada de Pronaf Eco Dendê e ocupa como o Pronaf Eco a seção 16 do MCR 10. Porém, mesmo ocupando a mesma seção o Pronaf Eco guarda particularidades que a distinguem do Eco tornando-a, na prática, uma linha de crédito específica.
            Nesta linha são beneficiários os Agricultores Familiares dos Grupos AF e A, porém continua excluído o Grupo B. O Grupo A, porém, deve atender a exigências adicionais que vamos apresentar mais à frente. È exclusivamente destinado à cultura do Dendê com a possibilidade de financiamento do custeio da cultura até o quarto ano, associado à operação de investimento.
            O limite de crédito é de até R$ 6.500,00 por hectare imitado a R$ 65.000,00 por beneficiário em uma ou mais operações, neste caso deve ser descontado desse limite o saldo devedor das operações do Pronaf Mais Alimentos, isto é, quem contratou operação de Mais Alimentos no valor de igual ou acima do limite do Eco Dendê não terá mais condições de acessar recursos dessa linha.
            Os encargos financeiros são de 2% a.a (ao ano) e o prazo de até 14 com até 6 anos de carência. Existem diversas condicionantes para o Pronaf Eco Dendê que vamos estudar abaixo.

Ø      É preciso observar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Dendê elaborado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA)

veja o link

Ø      Apresentação pelo proponente de contrato de fornecimento da produção para indústrias de processamento com compromisso de garantia pela empresa do fornecimento de mudas de qualidade e Assistência Técnica.
Ø      Para os Agricultores que apresentam operação “em ser”, ou seja, em vigência: comprovação de normalidade da operação mediante laudo técnico, pagamento de pelo menos uma parcela do financiamento original ou renegociado das operações “em ser”. Quando se tratar de mutuários enquadrados no Grupo A observância do MCR 10-1-41 que versa sobre o acesso do Grupo A ao Eco Dendê. Agricultores desse grupo devem ter pagado no mínimo 2 parcelas do contrato original ou renegociado sendo o risco dessas operações integralmente dos agentes financeiros quando contratados com recursos equalizados e metade dos Agentes Financeiros e metade da fonte quando contratados com recursos dos Fundos Constitucionais.

      A criação do Eco Dendê reflete as experiências com o financiamento dessa cultura pelo Banco da Amazônia na região do Vale do Acará no estado do Pará. Mas há diferenças em relação ao Eco Dendê e ao Eco que vamos tentar discutir.
      A primeira é que para o Eco dendê o pagamento de assistência técnica é diferenciado em relação às outras linhas do PRONAF. Nessa linha pode ser destinado à ATER um valor até R$ 40,00 por ha/ano durante os quatro primeiros anos, isto é, num plantio de 10 ha pode ser revertido para ATER até R$ 400,00 por hectare. Trata-se da melhor remuneração de ATER do Pronaf, melhor inclusive que a remuneração do Pronaf A.
Outra particularidade está relacionada com o pagamento da mão-de-obra, no Eco Dendê a remuneração está devidamente regulamentada entre o 2º e o 4º ano até R$ 500,00 / ha/ano, liberação em parcelas trimestrais condicionado a correta execução das atividades previstas.
Ambas as particularidades são importantíssimos e fatores de qualidade desta linha de crédito, esse pagamento de ATER fortalece o trabalho de acompanhamento técnico e supera um problema crônico da maioria das linhas de crédito do Pronaf ao mesmo tempo em que garante a manutenção da familiar beneficiária permitindo a estabilidade necessária para a implantação de culturas permanentes. Não há como pensar em SAF e Fruticultura na Amazônia apoiados pelo Pronaf se não se pensar em uma forma de remunerar a família para garantir sua subsistência.

Há diversos outros fatores envolvidos na Criação do Eco Dendê, mas o principal deles é permitir a expansão de uma Cultura que no Brasil se desenvolveu com caráter empresarial monocultural, numa área com forte presença da Agricultura Familiar. Empresas de grande poder econômico e político estão investindo na área como a Vale e a PETROBRAS, através da Biovale e Petrobras Bicombustíveis. Qual o futuro da Agricultura Familiar no desenvolvimento da cultura do Dendê? Esse tema deve ser muito debatido para se evitar um novo clico de concentração fundiária.   

sábado, 27 de novembro de 2010

O PRONAF ECO e as razões do seu baixo desempenho operacional


A linha de redito para Investimento em Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental, Pronaf Eco, ocupa a seção 16 do MCR 10. É uma linha inovadora interessante, mas não há como negar que seu desempenho operacional é medíocre. Esse desempenho pode estar relacionado com a política de risco adotada para a linha e o baixo conhecimento de técnicos e agentes financeiros em tecnologias geradoras de energia e portadoras de sustentabilidade ambiental    
Podem ser beneficiários dessa linha de crédito apenas Agricultores Familiares do grupo AF, os grupos A, A/C e B estão devidamente excluídos. O Pronaf Eco começa a ficar interessante quando discutimos as atividades que podem ser financiadas. Vamos a elas:

Ø  Os agricultores familiares podem acessar recursos do PRONAF ECO para investimentos em tecnologias de energia renovável. Podem adquirir placas solares para potencializar atividades produtivas, podem construir biodigestores como tecnologia de energia de biomassa, equipamentos de energia eólica, podem ainda adquirir mini usinas de bicombustíveis e adaptar máquinas de combustíveis fósseis para bicombustíveis – como se vê, são técnicas e tecnologias muito interessantes, mas ainda muito distantes da realidade da Agricultura Familiar amazônica.
Ø  Os agricultores familiares também podem acessar recursos do Eco para unidades de compostagem, estação de tratamento de água e dejetos e reciclagem.
Ø  Estruturas de aproveitamento hídrico e pequenos aproveitamentos hidroelétricos.
Ø  Silvicultura e investimentos em práticas de conservação de solo, com vistas à recuperação da capacidade produtiva.

O Pronaf Eco, como acima, é uma linha de crédito com um perfil bem definido, que cobre um leque de atividades com grande potencial de sustentabilidade ambiental e em certa medida estruturante do estabelecimento familiar, tendo um efeito retro alimentador nos sistemas de produção. Mas, com todo esse potencial seu desempenho operacional continua sendo medíocre.
Seu limite e encargos financeiros são os mesmo do AF - Investimento e, como não poderia ser diferente, independente dos limites de outras linhas de crédito no PRONAF.
Seus prazos, porém, claramente inovadores, guardam estreita relação com as atividades projetadas. Geralmente as linhas de crédito do Pronaf têm um prazo geral que deve ser definido precisamente em cada projeto ou operação.


Ø  Mini usina de Bicombustíveis – até 12 anos com a até 3 de carência (podendo ir a até 5 anos de carência).
Ø  Energia solar, eólica, biomassa e adaptação de máquinas – até 8 anos com até 3 de carência (podendo ir a até 5 anos de carência). Este prazo também é valido para estações de tratamento de água, compostagens, reciclagem, estruturas de aproveitamento hídrico e hidroelétrico.
Ø  Para silvicultura – até 12 anos com até 8 anos de carência podendo ser estendido para 16 anos com recursos dos Fundos Constitucionais (temos que falar um pouco sobre Fontes de Recursos, mas fica para a outra oportunidade).
Ø  Para conservação de solo – até 5 anos com ate 2 anos de carência.

Uma unidade familiar pode contratar até duas operações de Pronaf Eco, mas a contratação da segunda está condicionada ao pagamento de pelo menos três parcelas do primeiro financiamento no Eco.                  
            O Pronaf Eco dendê guarda particularidades interessantes em relação às outras linhas do Pronaf. A primeira é existência de uma variante da linha especialmente desenhada para a cultura do Dendê. Essa cultura é a única com esse privilégio, mas vamos estudar isso mais detidamente em outra postagem. A segunda é que o Pronaf Eco é a única linha de crédito do Pronaf cujo risco das operações é inteiramente dos agentes financeiros.
            Talvez esteja nessa segunda característica a causa de seu baixo desempenho operacional. Isso significa que a inadimplência da linha, quando houver, será inteiramente suportada pelos agentes financeiros, desestimulando os Bancos em relação aos projetos nessa linha. Não podemos deixar de apontar também a baixa difusão das tecnologias apoiadas pelo Pronaf Eco. Em que pese essas tecnologias serem como já afirmamos de grande potencial sustentável seu domínio por agricultores e técnicos é baixo.
            Particularmente acho que o risco das operações de Eco é o tipo de risco que o governo deveria correr se, como afirmei na postagem do Pronaf Floresta, redesenhasse o Pronaf a partir de uma forte componente de sustentabilidade. Por outro lado, as empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER deveria preocupar-se mais com a difusão dessas tecnologias para a Agricultura Familiar.
            Há quem diga que o Pronaf Eco surgiu para permitir a retirada da Silvicultura do Pronaf Floresta, de fato, após o surgimento do Eco, o Pronaf Floresta vetou o financiamento de Silvicultura. Havia uma preocupação de que o Pronaf Floresta se tornasse vetor da ampliação da cultura do Eucalipto, para aproveitamento industrial e energético entre os agricultores familiares.    
             
Na próxima postagem vamos estudar o Pronaf Eco Dendê como tem sido chamado...

Até a próxima.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PARÁ - Novas portarias do ZARC estendem o SEAF


O Plano Safra 2010/2011 está cheio de inovações no estado do Pará. Recentemente o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou 13 Portarias do Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC, referentes às seguintes culturas: Abacaxi, Açaí, Arroz, Banana, Coco, Dendê, Girassol, Mamona, Mandioca, Milho, Pimenta-do-reino, Pupunha, Soja. Para se ter uma idéia, no ano de 2008, o estado não contava com nenhuma cultura zoneada pelo MAPA.
            O ZARC é utilizado como parâmetro técnico que fundamenta a obrigatoriedade de adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO e no caso do PRONF ao PROAGRO MAIS. A adesão ao PROAGRO Mais garante ao Agricultor Familiar a exoneração das obrigações financeiras relativas tanto ao custeio quanto as parcelas do investimento, ou seja, o Agricultor será desobrigado de pagar o custeio ou a parcela do investimento (a débito do tesouro) caso a cultura sofra perdas por danos cobertos pelo programa e, além disso, a indenização de recursos próprios, isto é, uma parte da receita liquida esperada seja reembolsada para o Agricultor Familiar.
            Ressalte-se que na concessão de crédito de custeio para a cultura Zoneada na determinada unidade da Federação é obrigatória a adesão ao PAGRO Mais. Isto é, se a cultura é Zoneada a adesão ao PROAGRO MAIS é obrigatória.  Abaixo transcrevemos um pequeno trecho do MCR que discorre sobre os eventos que geram cobertura pelo PROAGRO Mais.

“2 - São causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) na forma regulamentar e segundo expressa manifestação do encarregado dos serviços de comprovação de perdas ou da assistência técnica, sem prejuízo da observância de exceções previstas neste capítulo, particularmente no item 3: (Res 3.544)
a) nas operações de custeio agrícola: fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas relacionados aos seguintes eventos: (Res 3.544)
I - chuva excessiva; (Res 3.544)
II - geada; (Res 3.544)
III - granizo; (Res 3.544)
IV - seca; (Res 3.544)
V - variação excessiva de temperatura; (Res 3.544)
VI - ventos fortes; (Res 3.544)
VII - ventos frios; (Res 3.544)
VIII - doença fúngica ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequível; (Res 3.544)
b) nas operações de custeio pecuário: perdas decorrentes de doença sem método difundido de combate, controle ou profilaxia. (Res 3.544)”

            As portarias estabelecem condições de plantio e tratos culturais, principalmente época de plantio, município, solo, altitude, dentro das quais a cultura será efetivamente coberta pelo Seguro. Em caso de perdas pelas causas acima descritas o Agricultor comunica o agente financeiro que por sua vez aciona o perito que através de visita e laudo técnico fundamenta o pedido de cobertura.

Fique atento, o Seguro Agrícola da Agricultura Familiar é uma grande conquista, vamos trabalhar com ele...

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O PRONAF Agroecologia: e a encruzilhada da Agricultura Familiar.


 
            O PRONAF Agroecologia ocupa a seção 14 do MCR 10. Essa linha de crédito conforme seu próprio nome, destina-se ao apoio financeiro a agricultores que se dedicam ou que pretendem se dedicar a implantação e manutenção de sistemas de produção Agroecológicos ou Orgânicos.
            No MCR há inclusive uma clara separação entre os dois “Sistemas” o Agroecológico regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Orgânico regulamentado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).  
            Os beneficiários do PRONAF Agroecologia são Agricultores Familiares dos Grupos AF. Estão devidamente excluídos dessa linha de crédito os Grupos A, A/C e B. Os limites e encargos financeiros são os mesmos do PRONAF AF – Investimento (veja a postagem especifica). O limite do Agroecologia, como não poderia deixar de ser é independente dos definidos para outras linhas do PRONAF. O prazo total é de até 8 anos com carência de até 3 anos e uma unidade familiar pode contratar até duas operações desde que tenha pago pelo menos uma parcela da primeira operação e comprove, através de laudo técnico a normalidade da operação.
            Todas as propostas de crédito no âmbito do PRONAF devem comprovar capacidade de pagamento e o projeto é a metodologia mais apropriada para essa comprovação (depois podemos debater isso melhor). No caso de duas ou mais operações a capacidade de pagamento deve em geral ser calculada como um todo. Há exceções, que devem, todavia ser negociadas entre a Assistência Técnica e os Agentes Financeiros.
            Muito embora o prazo dessa linha de crédito seja menos elástico que outras do PRONAF como o próprio Mais Alimentos os agentes financeiros gestores de fundos constitucionais (em breve faremos uma postagem sobre as fontes de recursos do PRONAF) podem ampliá-los, sem ferir a legislação especifica dos fundos.
            Mas o que afinal o MDA e o MAPA definem como Sistemas Agroecológicos e Orgânicos. O MDA regulamentou a questão na Portaria n. 67 essa portaria é uma tentativa, algo problemática de tornar o conceito de Agroecologia “operacionalizável” na política de crédito rural, embora eficaz. Na verdade, a Agroecologia não é apenas um método de produção, que os extensionistas chamam de “sistema de produção” é uma ciência, com princípios e axiomas próprios e inclusive com uma epistemologia bem formulada.
            Por outro lado há um conceito muito interessante de Sistema orgânico de produção agropecuária no Decreto n. 6.323 de 2007 que regulamentou  a Lei n. 10.831 de 2003 que dispõe sobre a Agricultura orgânica e dá outras providencias. Muito embora a própria Portaria n. 67 do MDA também se refira a sistemas orgânicos como poder ser visto no texto:

“Art. 1º Os agricultores familiares que utilizam, ou pretendem adotar, sistemas agroecológicos ou sistemas orgânicos de produção, cujos produtos seguem legislação em vigor, devem:
I - apresentar aos agentes financeiros orçamento, plano ou projeto de financiamento que informe se o sistema que utiliza, ou irá utilizar, é agroecológico ou orgânico.
II – não fazer uso, em todas as situações, de sementes de organismos geneticamente modificados, assim como o uso de agrotóxicos e de fertilizantes químicos sintéticos.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todas as modalidades de crédito do Pronaf, inclusive o disposto na Seção 14, do Capítulo 10, do MCR (Linha de Crédito de Investimento para Agroecologia – Pronaf Agroecologia)”

            O PRONAF Agroecologia é uma linha de crédito marginal entre as linhas do programa, com baixo desempenho operacional, pequena difusão entre técnicos e agricultores tem se mantido no portfólio de produtos financeiros à disposição dos Agricultores Familiares sem grandes alterações e despertando pouco interesse no debate. Sem paralelo com o Mais Alimentos, que se tornou a vedete do programa.
            A comparação entre as duas linhas sugere uma perspectiva mais modernizadora, no sentido “grazianista” do termo e menos Agroecológica dos formuladores e operadores do PRONAF. Está mais do que na hora do PRONAF ganhar um redesenho ecologizador e o próprio projeto para a Agricultura Familiar também, principalmente na nossa Amazônia.
            Temos duas perspectivas: uma Agricultura Familiar amazônica integrada e harmonizada com nosso ecossistema particular ou o caminho mais fácil que estamos trilhando transpor a agricultura familiar do Sul e Sudeste para a Amazônia.
            Veremos o que vai acontecer...

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O PRONAF B um poderoso instrumento de redução da pobreza


Hoje vamos nos dedicar a estudar o PRONAF B, ou a Linha de Crédito para o Grupo B – Microcrédito Rural que ocupa a seção 13 do MCR 10. Seus beneficiários são unidades familiares enquadradas no Grupo B do PRONAF, ou que tenham obtido renda não superior a R$ 6 mil nos últimos 12 meses e agricultoras integrantes de unidades familiares dos Grupos A e A/C. Isso mesmo, as mulheres dos Grupos A e A/C são beneficiárias do PRONAF B.
            O PRONAF B também é crédito rural, obviamente, e por isso pode financiar qualquer atividade agropecuária e não agropecuária de natureza rural. O texto das finalidades, contém, por outro lado um trecho que possibilita uma ampla discussão: “Podendo os créditos cobrir qualquer demanda que possa gerar renda... e é facultado ao mutuário utilizar o crédito em todas ou em algumas das atividades listadas no contrato” Essas inovações estão baseadas num conceito de linha de crédito como instrumento de combate a pobreza. Esse trecho porém lança dúvidas sobre a natureza rural da atividade a ser financiada, pois embora o texto transcreva as normas comuns do crédito rural, como: financiamentos de investimento das atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, assim como implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços agropecuários e não agropecuários, observadas as propostas ou planos simples específicos, entendendo-se por prestação de serviços as atividades não agropecuárias como, por exemplo, o turismo rural, produção de artesanato ou outras atividades que sejam compatíveis com o melhor emprego da mão de obra familiar no meio rural”  Ao falar de qualquer demanda que possa gerar renda, deixa transparecer que esse “qualquer” extrapola o âmbito do rural. Particularmente, este último é o meu ponto de vista!
            Recentemente a Resolução CMN BACEN n. 3.886 instituiu o Custeio B, é algo bastante recente, ainda desse ano de 2010, mas há uma exceção, que são as atividades agrícolas. Essa exceção relaciona-se com o prazo da linha de crédito comparado ao das atividades agrícolas. Há uma inovação intrínseca nessa medida, ela será a única linha de crédito do PRONAF para custeio e investimento ao mesmo tempo e com as mesmas condições operacionais.
            O limite de crédito é R$ 2 mil, e o agricultor não pode dever mais de uma operação, há um limitador no inciso segundo da alínea “c” do item 1, meio difícil de enxergar, mas está claramente lá.
            Os juros são de 0,5% a.a, e o mutuário terá direito a um Bônus de 25% sobre o total da divida paga até a data do vencimento. A partir da 3º operação o mutuário perde o direito a bônus. O bônus atinge apenas um limite de R$ 4 mil por beneficiário.
            O prazo será de até dois anos sem carência. Como nessa linha de crédito o Agricultor não está obrigado a cumprir na integra o orçamento de aplicação o texto do MCR o exige que guarde os comprovantes das despesas realizadas bem como os comprovantes relativos a aquisição de máquinas, embarcações, equipamentos e veículos na modalidade coletiva devem ser entregues ao financiador no prazo estabelecido no MCR 2-5-11 que para seu conforto transcrevemos abaixo:

b) entregar ao financiador, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da liberação, os documentos comprobatórios da aquisição de veículos, máquinas e equipamentos. (Res. 3.375 art. 1º II; Circ 1.961)”
  
            As unidades familiares do GRUPO B podem ter acesso a outras linhas de crédito em condições especiais, mas em cada linha de crédito que estamos apresentando os beneficiários são devidamente delimitados. Você pode verificar nas postagens especificas.  
            Assim como os PRONAF A, A/C, Jovem e Floresta no PRONAF B é proibido exigir qualquer tipo de garantia. Será exigida apenas a assinatura do agricultor ou agricultora no contrato.
            O MCR ainda autoriza os agentes financeiros no Âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), lei n. 11.110 a atuar por mandato via OSCIP ou cooperativa de crédito, mas isso é assunto para outra pastagem.

Até a próxima...

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Nova lista de municípios impedidos de operar no PRONAF B.

            Já saiu a nova lista de municípios impedidos de operar no PRONAF B. Trata-se da aplicação prática do Sistema de Monitoramento da inadimplência do programa gerenciado pelo MDA/SAF. O programa foi instituído inicialmente pela famosa Portaria n. 105 do MDA/SAF.
            Essa portaria recentemente foi atualizada recentemente pela Portaria 19 de 2010. O sistema de monitoramento da inadimplência funciona mais um menos assim. Os Agentes Financeiros enviam os dados da inadimplência à SAF. Lembre-se que SAF é a Secretaria de Agricultura Familiar do MDA.
            A SAF consolida, ou seja, junta esses dados por município. Se um município apresentar mais de 15% de inadimplência e mais de 50 operações inadimplidas (as duas coisas ao mesmo tempo) os Agentes Financeiros ficam impedidos de contratar novas operações de crédito no PRONAF B.
            Quando um Agencia Bancária atende mais de um município pode haver em sua jurisdição municípios bloqueados e não bloqueados. Mas não é a agencia do Banco que está Bloqueada, mas sim o município. Depois da lista dos municípios atualizada a SAF envia um oficio aos agentes financeiros com a lista. Não encontramos na internet essa lista, quem quiser ter acesso deve solicitar aos Agentes Financeiros através das suas agências. Se alguém conseguir, por favor, me envie para colocar no Blog.
                  Porém, nos municípios Bloqueados os Agentes Financeiros podem, ou melhor, devem renovar as operações de PRONAF B com clientes com contrataram antes e liquidaram a operação no PRAZO. Ainda vamos discutir o PRONAF B numa matéria específica. 
            Estão dispensadas do Sistema de Monitoramento da Inadimplência do PRONAF B as operações contratadas no âmbito dos programas de Micro Crédito Rural do Banco da Amazônia (Amazônia Florescer Rural) e BNB (Agroamigo) e no âmbito do DRS do Banco do Brasil.
            Quando um município está bloqueado o CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável) - ufa! que nome grande – ou, na sua ausência, o CEDRS Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável pode elaborar um Plano de Municipal de Recuperação de Crédito para e solicitar o desbloqueio em face do Plano Homologado pelo conselho. No site do MDA consta um modelo de Plano e os Bancos podem fornecer os números do município para a elaboração do diagnóstico.     


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