Você é o visitante de número:

Quem sou eu

Minha foto
Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PRONAF Mais Alimentos: Resolução 3.928 do CMN Altera limite mínimo


Foi publicada no dia 25 de novembro de 2010 a Resolução do CMN BACEN n. 3.928 que altera os dispositivos do MCR sobre o Pronaf. Tal resolução altera o MCR 10-2-1 acrescentando a palavra válida quando se refere a Declaração de Aptidão ao PRONAF, pois os Agricultores Familiares não podem comprovar sua condição de beneficiário senão através de DAP Válida e não DAP simplesmente.
            Mas tal resolução também trás mudanças quanto a vedete do Pronaf o Mais Alimentos MCR 10-18. O limite por beneficiário foi modificado. Antes o limite era acima de R$ 10 mil até R$ 130 mil. A resolução apenas retirou o limite mínimo da linha de crédito. Isso significa que os Agricultores Familiares podem contratar uma operação de Mais Alimentos em valores inferiores a R$ 10 mil o que anteriormente não era possível.
            Essa modificação se deve a própria existência de máquinas e equipamentos agrícolas na lista de preços da linha de crédito com valores inferiores a R$ 10 mil.

Ai está, duas “modificaçõeszinhas” interessantes do ponto de vista Normativo e operacional!  

Nenhum comentário:

Postar um comentário