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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O PRONAF Mulher


O PRONAF Mulher ocupa a seção 9 do MCR 10. Ao iniciar a discussão sobre o PRONAF Mulher é preciso tocar em dois pontos: o conceito de unidade familiar de produção e a DAP assessória. Esses pontos serão discutidos em separado para facilitar a abordagem, mas na verdade estão bastante ligados.
            O termo unidade familiar de produção ou família produtora rural refere-se à unidade família estabelecimento, tentando enxergar a totalidade das relações familiares e produtivas. Trata-se de uma inovação ao não se referir ao beneficiário somente, ou ao mutuário, mas à família. Para identificar uma unidade familiar de produção as entidades devidamente autorizadas pelo MDA/SAF, através de processo especifico, emitem o que todos conhecem como Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou DAP Principal.
            Porém o PRONAF Mulher não beneficia principalmente a unidade familiar de produção, mas sim um dos componentes da família, precisamente aquele historicamente mais desprotegido na estrutura de poder das famílias camponesas: as mulheres. Mas como provar que aquela mulher é um membro de uma unidade de produção familiar? ai então entra a figura institucional da DAP Assessória.
            Esta DAP assessória está vinculada a uma unidade familiar de produção, sendo que um dos titulares da DAP principal deve assiná-la também. Porém, esta DAP assessória não precisa ser emitida quando a mulher for uma das titulares da DAP principal. Emite-se a DAP assessória apenas no caso da mulher não ser uma das titulares, isto é, no caso de filhas, agregadas, irmãs, ou mulher que pertença a família, mas não seja titular principal.
            Na prática isso significa que uma mulher titular principal pode além de responder por uma operação de PRONAF AF, por exemplo, não como mulher mas como titular principal de um estabelecimento familiar responder por uma operação de PRONAF Mulher. Obviamente que os bancos vão exigir um projeto bem fundamentado, com viabilidade técnica econômica e financeira comprovada para isso.
            Podem ser beneficiários do PRONAF Mulher todos os grupos, mas de acordo com o grupo as condições operacionais são diferentes.

Grupos A, A/C e B – as condições de encargos, benefícios e prazos são as mesmas do PRONAF B.

Para o grupo AF – são as mesmas do grupo AF (ver postagem anterior).

            Uma unidade de produção pode contratar até dois créditos dessa linha, desde que tenha pago pelo menos 3 parcelas do primeiro contrato e confirme, com laudo, sua normalidade técnica.     
            Sendo que para os grupos A e A/C ainda é necessário a unidade familiar ter liquidado pelo menos um custeio A/C ou uma parcela do PRONAF A.
            Essa linha de crédito enfrentou muitos desafios para se consolidar e agora começa a trilhar um caminho mais tranqüilo. Havia muitas dúvidas sobre sua operacionalização e sobre sua relação com as demais linhas.
            Exemplificando. Muitos acreditavam e ainda acreditam que essa linha de crédito se destina principalmente às atividades que suposta e preconceituosamente são desenvolvidas pelas mulheres, àquelas relacionadas com o ambiente da casa como hortas, pequenos animais, artesanato familiar e pequenas agroindústrias. Não que essas atividades não sejam importantes, mas não podemos imputá-las às mulheres simplesmente. Na maioria das unidades familiares de produção as mulheres realizam todas as atividades que homens desenvolvem, inclusive nas fases mais penosas do processo de produção.
            Hoje, muitos já sabem, que o PRONAF Mulher pode financiar qualquer atividade produtiva, considerando que as mulheres agricultores tem força e capacidade para desenvolvê-las.

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

O PRONAF Floresta: uma excelente linha de crédito


A linha de crédito de investimento para Sistemas Agroflorestais – PRONAF Floresta ocupa a seção 7 do MCR 10. Trata-se de uma linha de crédito destinada exclusivamente para a implantação de Sistemas Agroflorestais e extrativismo sustentável.

Todos os grupos do PRONAF podem acessar recursos do PRONAF Floresta, mas para os grupos A e B existem exigências adicionais:

Ø      Para o grupo B:  devem ter liquidado pelo menos duas operações do grupo B sendo que o limite será menor (veja abaixo).
Ø      Para o grupo A: deve ter pago no mínimo 2 parcelas do financiamento original ou renegociado.

È necessário lembrar sempre que toda vez que uma proposta de crédito é elaborada para uma unidade familiar que é responsável por operação ainda em vigência, que os bancos chamam “operação em ser”, é necessário elaborar um laudo de vistoria técnica da operação. Não se pode fazer um novo contrato sem que haja a certeza que o contrato em vigência está regular, financeira e tecnicamente. 
Atualmente o limite do PRONAF Floresta pode ir a até R$ 20 mil. Somente podem acessar esse valor os projetos de Agricultores do Grupo AF, que contratem operações para Sistemas Agroflorestais com recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FCO e FNE). Em todas as demais circunstancias o limite será de R$ 10 mil, exceto para o Grupo B que deve observar a regra do MCR 10-1-39 segunda a qual a unidade familiar do grupo B tem limite de R$ 7 mil para uma ou para o conjunto das operações de PRONAF Floresta, Jovem ou Semi-Árido.   
Para Sistemas Agroflorestais o prazo total pode ir a até 20 anos com até 12 anos de carência. Nos demais casos o prazo total será de 12 anos com até 8 de carência. Sempre lembrando que a carência e o prazo devem ser estabelecidos com Base na capacidade de pagamento do empreendimento financiado, Carta Circular 1.536 MCR 10 2-6 Condições Básicas - Reembolso.
Uma unidade familiar pode contratar até 2 operações de PRONAF Floresta sendo que a contratação da segunda está condicionada ao pagamento de pelo menos uma parcela do financiamento original de PRONAF Floresta.
O PRONAF Floresta, como o PRONAF A, A/C, B, Jovem e Semi-Árido, quando contratados com recursos da União ou dos fundos constitucionais tem uma particularidade em relação as demais linhas. Nos contratos dessas linhas os Bancos devem exigir somente a assinatura do tomador do crédito. È proibida a exigência de garantia de qualquer natureza. Muitos confundem e acham que o avalista é dispensável, mas na verdade é proibido exigir avalista.
Nas operações de Floresta as instituições financeiras não correm riscos quanto à inadimplência do crédito, mas isso não deve estimular a inadimplência. Significa que a união ou os Fundos Constitucionais devem assumir o passivo vencido em caso de não pagamento pelo agricultor. Mas o Orçamento Geral da União estabelece um limite de risco até um montante contratado por agente financeiro para o Floresta (MCR 10-1-15).
Algo interessante está no MCR 10-1-31. Para os Grupos A e A/C somente um membro por vez de cada unidade familiar pode contratar uma operação de Pronaf Jovem, Floresta e Semi-Árido. Isso significa que a família poderá optar por uma das linhas inovadoras.
Sobre as operações contratadas ao amparo do PRONAF Floresta não incide bônus do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
Na elaboração de projetos no âmbito dessa linha de crédito é preciso planejar muito bem as atividades produtivas e realizar um bom estudo de mercado e preço. Preferencialmente recomendamos utilizar experiências bem sucedidas de Sistemas Agroflorestais na região. Realizar um bom planejamento técnico é fundamental.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PRONAF AGROINDÚSTRIA


Hoje seguindo o roteiro de trabalho de apresentação e discussão das linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), vamos falar da Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à atividade Rural (AGREGAR) ou apenas PRONAF Agroindústria. Essa linha de crédito tem sua norma estabelecida pela Seção 6 do MCR 10 BACEN.

A maior inovação conceitual dessa linha de crédito, embora poucos reconheçam isso, está no incentivo à industrialização dos produtos oriundos da Agricultora Familiar pelos próprios agricultores e suas organizações.

Se pensar a inserção produtiva da Agricultura Familiar ou um modelo de desenvolvimento rural com base na Agricultura Familiar é difícil, pensar um modelo de Agroindustrialização Familiar é muito mais. Porém, o PRONAF está provando que chegou a essa concepção. Entretanto muitas áreas como Assistência Técnica, Vigilância Sanitária, o próprio crédito comercial e a educação Agrícola e Tecnológica não alcançaram essa compreensão, preferem apostar no modelo das grandes indústrias privadas com Agricultores Familiares como fornecedores de matéria prima. 

            O PRONAF Agroindústria nasceu em 1998 e vem se modernizando desde então. Uma das principais inovações operacionais foi o instituto da DAP Pessoa Jurídica. A DAP jurídica, diferentemente das demais tem validade de apenas 1 anos e deve ser alterada toda vez que antes desse prazo houver uma mudança de 10% ou mais no quadro de associados da cooperativa ou associação. Essa DAP identifica uma cooperativa ou associação como organização de Agricultores Familiares. Para isso 70% do quadro de associados deve pertencer à essa categoria, conforme a Lei 11.326 de 2006. Isso significa que 70 do quadro de associados devem ter DAP válida. Além do quadro de associados ser majoritariamente formado por agricultores familiares a cooperativa ou associação deve comprovar que no mínimo 55% da matéria prima que se pretende utilizar é oriundas de produção própria dos associados ou cooperados Agricultores Familiares.

Ex. Quadro social da Cooperativa = 42 membros.

42 x 0,7 = 32 devem ser Agricultores Familiares com DAP válida e os 55% da matéria prima dizem respeito a esses trinta e dois. O técnico da ATER, emissor de DAP, com senha no SISDAP do MAD/SAF entre no sistema com o número de associados e depois com os CPF e número das DAP desses associados. A crítica dos 55% deve ser feita no projeto.

            Mas o PRONAF Agroindústria não financia apenas projeto de pessoas jurídicas, atende também a pessoa física ou, como acho melhor, a unidade familiar de produção isolada. Abaixo um rápido panorama das condições operacionais da linha:

  1. É obrigatória a apresentação de projeto técnico que comprove a viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto.
  2. Beneficiários: Agricultores Familiares de todos os grupos.
  3. Limite para crédito individual: até R$ 10 mil = 1% a.a de juros –  de R$ 10 mil a R$ 20 mil = 2% a.a de juros.
  4. Limite para PJ: até R$ 500.000 mil = 1% a.a – até R$ 10 milhões = 2% de juros a.a deve-se lembrar que esse limite é limitado a R$ 20 mil por sócio ativo.
  5. Prazos: Até 8 anos no total e até 3 de carência, podendo a carência ser estendida a 5 anos. Os fundos constitucionais podem estabelecer prazos superiores.

È importante registrar que os limites de crédito coletivos e pessoa jurídica são independentes dos limites dos créditos individuais. Isto é, se houver viabilidade uma unidade familiar de produção pode contratar uma operação individual e outra coletiva ou como parte de uma Pessoa Jurídica. Essa linha de crédito também tem limite independente das outras linhas de investimento para o PRONAF.

Finalmente cabe ressaltar dois assuntos. A complexidade dos projetos agroindustriais, relativamente aos rurais e a necessidade de pensar a gestão coletiva dessas organizações. A elaboração de projetos agroindustriais deve contar com profissionais capacitados para pensar a planta industrial, a capacidade instalada, o roteiro de processamento, a necessidade de matéria-prima e sua disponibilidade, as condições de mercado e comercialização e a necessidade de capital de giro. Para que os investimentos sejam bem dimensionados de forma a evitar surpresas negativas na hora da implantação. Paralelamente, como se trata de cooperativas e associações é preciso pensar processos de capacitação gerencial para as lideranças das organizações e agricultores familiares envolvidos.

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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

PRONAF INVESTIMENTO OU PRONAF AF


Esta linha de crédito, denominada PRONAF AF, tem suas regras estabelecidas pelo MCR 10 seção 5 e destina-se apenas para o grupo AF. Portanto não fazem jus a essa linha os Agricultores Familiares dos Grupos A, A/C e B.
            O Grupo AF, para quem não se lembra nasceu no plano safra 2008/2009 da junção, unificação dos grupos C, D e E do PRONAF tendo sido instituído pela Resolução CMN BACEN 3.559.
            È obrigatória a apresentação de projeto técnico no pleito de operação de PRONAF ao abrigo desta linha de crédito. Discutiremos mais sobre projetos em momento oportuno.
            Atualmente o limite nessa linha de crédito está em R$ 50 mil. Neste plano safra não há mais sobreteto para essa linha. Vocês devem se lembrar que havia um sobreteto que permitia estender o limite de R$ 36 mil à R$ 50 mil cuja justificativa estava relacionada com a aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e implementos agrícolas.
            Hoje essa linha de crédito apresenta 3 faixas de juros. O conceito é o de quanto maior a necessidade de crédito, maior serão o juros. As faixas são as seguintes:

Até 10 R$ Mil = 1% a.a

De R$ 10 R$ Mil até R$ 20 Mil = 2% a.a

De R$ 20 Mil até R$ 50 Mil = 4% a.a

            Surgiram muitas dúvidas sobre esses limites. A primeira diz respeito ao limite de crédito no Investimento AF para os Agricultores Familiares que contrataram operações do PRONAF C, D e E. Quem contratou PRONAF C, D ou E tem o mesmo limite de AF de quem não contratou, em geral as linhas de crédito tem limites independentes.
            No AF não vale a mesma regra do PRONAF A cujo limite é um só por agricultor estabelecido no momento da contratação da 1º operação. Nesse caso se aumenta o limite da linha, de um plano safra para outro, aumenta também para os agricultores com operação “em ser” na linha.

Ex. 1. Contratou um PRONAF D em 2004 de R$ 17 mil. O limite do AF é R$ 50 mil. 2. Contratou AF em 2008 de R$ 25 mil, o limite hoje é de R$ 25 mil – na mesma linha de crédito o limite é válido independente do número de contratos.

            Porém os juros se alteram com a soma ao estoque de operações. As operações de AF contratadas depois de 30/06/2009 devem ser computadas para efeito de juros. Mas as operações de outras linhas de crédito não alteram os juros do AF, exceto o Mais Alimentos, se você contratou Mais e agora vai para o AF deve pagar juros máximos. O limite do Mais também influi no AF.

            Nas operações de Investimento AF os Bancos que operam fundos constitucionais tem 50% de risco (ver a matéria sobre risco) e por isso são rigorosos quanto a qualidade dos projeto. A capacidade de pagamento tem grande importância para essas propostas, como aliás tem em todas as linhas.
            As operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais fazem jus a um Bônus de Adimplência, desconto se pagar em dia de 15% na taxa de juros, conforme a legislação desses fundos. Mas é um desconto pequeno, sempre lembrando que PRONAF tem juros negativos, se compararmos com a taxa SELIC e até com os índices de inflação como o IPCA e o INPC. É por isso que o governo precisa equalizar as taxas, mas isso é assunto para outro debate.  

            Brevemente vamos discutir sobre esse conceito.





segunda-feira, 6 de setembro de 2010

AS LINHAS DE CRÉDITO DO PRONAF - CUSTEIO AF


           

            Nesta matéria vamos iniciar uma série de discussão sobre as atuais linhas de crédito do PRONAF. Vamos discutir linha por linha com todos os seus detalhes. Utilizaremos para isso a ordem de apresentação das regras de negócios das linhas de crédito tal qual estão apresentadas no MCR 10.

PRONAF CUSTEIO
Esta linha é o custeio do grupo AF, está prevista na Seção 4 do MCR 10. Destina-se apenas ao grupo AF, excetuando-se o grupo B que pode acessar até R$ 10 mil, condicionado ao comprimento de alguns critérios como a participação do proponente no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou na Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou ainda que explore as culturas do girassol, mamona ou amendoim, isoladamente ou integrado. Neste caso o custeio podem destinar-se para culturas alimentares ou essas três citadas. Neste caso o risco será do Banco (ver matéria sobre risco).
São três faixas as de juros do Custeio AF: até R$ 10 mil 1%, até R$ 20 mil 3% e até R$ 50 mil 4,5%.

Deve-se ressaltar que o limite do custeio do PRONAF é aplicado por ano safra. A cada ano safra o agricultor tem novo limite de custeio. Num mesmo ano safra os créditos ao abrigo do PRONAF Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares e Cotas-Parte não são considerados para efeito do limite do Custeio AF. Não devem ser consideradas também as operações de ROB (Recursos Obrigatórios), as despesas previstas no MCR 2-4-1, e as operações de investimento no limite do Custeio AF.

Os beneficiários dessa linha podem ter acesso a mais de uma operação de custeio por ano agrícola desde que primeiramente sejam para culturas diferentes e que a soma não ultrapasse o limite para a safra. Sempre lembrando que no caso de contratar mais de um custeio para culturas diferentes as taxas de juros serão definidas levando-se em consideração o saldo contratado em custeio da Safra.
Ex. Custeio para mandioca = R$ 8 mil = juros de 1%. Na mesma safra custeio para o Milho = R$ 4 mil = Juros de 3% no contrato do milho.

Uma novidade interessante é a possibilidade de contratar dois custeios sucessivos, sem necessidade de liquidação de um para contratar o outro em caso de culturas bianuais, como o abacaxi e a mandioca. O Agricultor pode contratar um custeio, dois custeios e no terceiro está obrigado a liquidar o primeiro e assim segue.
Recentemente caiu o paradigma do custeio agrícola de 2 anos. O Alçafrão e a Palmeira Real admitem agora custeio de três anos. O conceito base do prazo do custeio é o ciclo da cultura. Não se esqueçam disso.
Deve-se lembrar que os normativos atestam diretamente que o prazo de pagamento do custeio deve ser fixado para período não superior a 90 dias da data de previsão da colheita.

Finalmente, embora não se aplique isso regularmente, no PRONAF há uma inovação importante no conceito de custeio.O programa admite o financiamento de itens relacionados à manutenção do beneficiário e sua família como medicamentos, agasalhos, roupas e utensílios domésticos até pequenas reformas e construção de instalações sanitárias.

Algumas considerações sobre o custeio.

Não há analise de capacidade de pagamento para custeio. Há apenas a viabilidade da atividade. Se a atividade é viável o custeio é viável. Por isso diz-se que o custeio é auto-amortizável.

Por isso também não se insere saldos devedores de operações anteriores de pronafianos quando se calcula ou se analisa uma proposta de custeio.

O custeio é fundamental para a produção familiar. O custeio permite ao agricultor empregar os melhores insumos e adotar as melhores práticas produtivas elevando a produtividade e produção e renda.

Os agricultores que realizaram operações de investimento devem buscar realizar anualmente seus custeios, isso facilita o sucesso do investimento e estreita a relação com os agentes financeiros.

Duvidas e sugestoes

silviopronaf@gmail.com