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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PARÁ - Novas portarias do ZARC estendem o SEAF


O Plano Safra 2010/2011 está cheio de inovações no estado do Pará. Recentemente o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou 13 Portarias do Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC, referentes às seguintes culturas: Abacaxi, Açaí, Arroz, Banana, Coco, Dendê, Girassol, Mamona, Mandioca, Milho, Pimenta-do-reino, Pupunha, Soja. Para se ter uma idéia, no ano de 2008, o estado não contava com nenhuma cultura zoneada pelo MAPA.
            O ZARC é utilizado como parâmetro técnico que fundamenta a obrigatoriedade de adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO e no caso do PRONF ao PROAGRO MAIS. A adesão ao PROAGRO Mais garante ao Agricultor Familiar a exoneração das obrigações financeiras relativas tanto ao custeio quanto as parcelas do investimento, ou seja, o Agricultor será desobrigado de pagar o custeio ou a parcela do investimento (a débito do tesouro) caso a cultura sofra perdas por danos cobertos pelo programa e, além disso, a indenização de recursos próprios, isto é, uma parte da receita liquida esperada seja reembolsada para o Agricultor Familiar.
            Ressalte-se que na concessão de crédito de custeio para a cultura Zoneada na determinada unidade da Federação é obrigatória a adesão ao PAGRO Mais. Isto é, se a cultura é Zoneada a adesão ao PROAGRO MAIS é obrigatória.  Abaixo transcrevemos um pequeno trecho do MCR que discorre sobre os eventos que geram cobertura pelo PROAGRO Mais.

“2 - São causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) na forma regulamentar e segundo expressa manifestação do encarregado dos serviços de comprovação de perdas ou da assistência técnica, sem prejuízo da observância de exceções previstas neste capítulo, particularmente no item 3: (Res 3.544)
a) nas operações de custeio agrícola: fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas relacionados aos seguintes eventos: (Res 3.544)
I - chuva excessiva; (Res 3.544)
II - geada; (Res 3.544)
III - granizo; (Res 3.544)
IV - seca; (Res 3.544)
V - variação excessiva de temperatura; (Res 3.544)
VI - ventos fortes; (Res 3.544)
VII - ventos frios; (Res 3.544)
VIII - doença fúngica ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequível; (Res 3.544)
b) nas operações de custeio pecuário: perdas decorrentes de doença sem método difundido de combate, controle ou profilaxia. (Res 3.544)”

            As portarias estabelecem condições de plantio e tratos culturais, principalmente época de plantio, município, solo, altitude, dentro das quais a cultura será efetivamente coberta pelo Seguro. Em caso de perdas pelas causas acima descritas o Agricultor comunica o agente financeiro que por sua vez aciona o perito que através de visita e laudo técnico fundamenta o pedido de cobertura.

Fique atento, o Seguro Agrícola da Agricultura Familiar é uma grande conquista, vamos trabalhar com ele...

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