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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O PRONAF Agroecologia: e a encruzilhada da Agricultura Familiar.


 
            O PRONAF Agroecologia ocupa a seção 14 do MCR 10. Essa linha de crédito conforme seu próprio nome, destina-se ao apoio financeiro a agricultores que se dedicam ou que pretendem se dedicar a implantação e manutenção de sistemas de produção Agroecológicos ou Orgânicos.
            No MCR há inclusive uma clara separação entre os dois “Sistemas” o Agroecológico regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Orgânico regulamentado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).  
            Os beneficiários do PRONAF Agroecologia são Agricultores Familiares dos Grupos AF. Estão devidamente excluídos dessa linha de crédito os Grupos A, A/C e B. Os limites e encargos financeiros são os mesmos do PRONAF AF – Investimento (veja a postagem especifica). O limite do Agroecologia, como não poderia deixar de ser é independente dos definidos para outras linhas do PRONAF. O prazo total é de até 8 anos com carência de até 3 anos e uma unidade familiar pode contratar até duas operações desde que tenha pago pelo menos uma parcela da primeira operação e comprove, através de laudo técnico a normalidade da operação.
            Todas as propostas de crédito no âmbito do PRONAF devem comprovar capacidade de pagamento e o projeto é a metodologia mais apropriada para essa comprovação (depois podemos debater isso melhor). No caso de duas ou mais operações a capacidade de pagamento deve em geral ser calculada como um todo. Há exceções, que devem, todavia ser negociadas entre a Assistência Técnica e os Agentes Financeiros.
            Muito embora o prazo dessa linha de crédito seja menos elástico que outras do PRONAF como o próprio Mais Alimentos os agentes financeiros gestores de fundos constitucionais (em breve faremos uma postagem sobre as fontes de recursos do PRONAF) podem ampliá-los, sem ferir a legislação especifica dos fundos.
            Mas o que afinal o MDA e o MAPA definem como Sistemas Agroecológicos e Orgânicos. O MDA regulamentou a questão na Portaria n. 67 essa portaria é uma tentativa, algo problemática de tornar o conceito de Agroecologia “operacionalizável” na política de crédito rural, embora eficaz. Na verdade, a Agroecologia não é apenas um método de produção, que os extensionistas chamam de “sistema de produção” é uma ciência, com princípios e axiomas próprios e inclusive com uma epistemologia bem formulada.
            Por outro lado há um conceito muito interessante de Sistema orgânico de produção agropecuária no Decreto n. 6.323 de 2007 que regulamentou  a Lei n. 10.831 de 2003 que dispõe sobre a Agricultura orgânica e dá outras providencias. Muito embora a própria Portaria n. 67 do MDA também se refira a sistemas orgânicos como poder ser visto no texto:

“Art. 1º Os agricultores familiares que utilizam, ou pretendem adotar, sistemas agroecológicos ou sistemas orgânicos de produção, cujos produtos seguem legislação em vigor, devem:
I - apresentar aos agentes financeiros orçamento, plano ou projeto de financiamento que informe se o sistema que utiliza, ou irá utilizar, é agroecológico ou orgânico.
II – não fazer uso, em todas as situações, de sementes de organismos geneticamente modificados, assim como o uso de agrotóxicos e de fertilizantes químicos sintéticos.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todas as modalidades de crédito do Pronaf, inclusive o disposto na Seção 14, do Capítulo 10, do MCR (Linha de Crédito de Investimento para Agroecologia – Pronaf Agroecologia)”

            O PRONAF Agroecologia é uma linha de crédito marginal entre as linhas do programa, com baixo desempenho operacional, pequena difusão entre técnicos e agricultores tem se mantido no portfólio de produtos financeiros à disposição dos Agricultores Familiares sem grandes alterações e despertando pouco interesse no debate. Sem paralelo com o Mais Alimentos, que se tornou a vedete do programa.
            A comparação entre as duas linhas sugere uma perspectiva mais modernizadora, no sentido “grazianista” do termo e menos Agroecológica dos formuladores e operadores do PRONAF. Está mais do que na hora do PRONAF ganhar um redesenho ecologizador e o próprio projeto para a Agricultura Familiar também, principalmente na nossa Amazônia.
            Temos duas perspectivas: uma Agricultura Familiar amazônica integrada e harmonizada com nosso ecossistema particular ou o caminho mais fácil que estamos trilhando transpor a agricultura familiar do Sul e Sudeste para a Amazônia.
            Veremos o que vai acontecer...

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