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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

sábado, 27 de novembro de 2010

O PRONAF ECO e as razões do seu baixo desempenho operacional


A linha de redito para Investimento em Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental, Pronaf Eco, ocupa a seção 16 do MCR 10. É uma linha inovadora interessante, mas não há como negar que seu desempenho operacional é medíocre. Esse desempenho pode estar relacionado com a política de risco adotada para a linha e o baixo conhecimento de técnicos e agentes financeiros em tecnologias geradoras de energia e portadoras de sustentabilidade ambiental    
Podem ser beneficiários dessa linha de crédito apenas Agricultores Familiares do grupo AF, os grupos A, A/C e B estão devidamente excluídos. O Pronaf Eco começa a ficar interessante quando discutimos as atividades que podem ser financiadas. Vamos a elas:

Ø  Os agricultores familiares podem acessar recursos do PRONAF ECO para investimentos em tecnologias de energia renovável. Podem adquirir placas solares para potencializar atividades produtivas, podem construir biodigestores como tecnologia de energia de biomassa, equipamentos de energia eólica, podem ainda adquirir mini usinas de bicombustíveis e adaptar máquinas de combustíveis fósseis para bicombustíveis – como se vê, são técnicas e tecnologias muito interessantes, mas ainda muito distantes da realidade da Agricultura Familiar amazônica.
Ø  Os agricultores familiares também podem acessar recursos do Eco para unidades de compostagem, estação de tratamento de água e dejetos e reciclagem.
Ø  Estruturas de aproveitamento hídrico e pequenos aproveitamentos hidroelétricos.
Ø  Silvicultura e investimentos em práticas de conservação de solo, com vistas à recuperação da capacidade produtiva.

O Pronaf Eco, como acima, é uma linha de crédito com um perfil bem definido, que cobre um leque de atividades com grande potencial de sustentabilidade ambiental e em certa medida estruturante do estabelecimento familiar, tendo um efeito retro alimentador nos sistemas de produção. Mas, com todo esse potencial seu desempenho operacional continua sendo medíocre.
Seu limite e encargos financeiros são os mesmo do AF - Investimento e, como não poderia ser diferente, independente dos limites de outras linhas de crédito no PRONAF.
Seus prazos, porém, claramente inovadores, guardam estreita relação com as atividades projetadas. Geralmente as linhas de crédito do Pronaf têm um prazo geral que deve ser definido precisamente em cada projeto ou operação.


Ø  Mini usina de Bicombustíveis – até 12 anos com a até 3 de carência (podendo ir a até 5 anos de carência).
Ø  Energia solar, eólica, biomassa e adaptação de máquinas – até 8 anos com até 3 de carência (podendo ir a até 5 anos de carência). Este prazo também é valido para estações de tratamento de água, compostagens, reciclagem, estruturas de aproveitamento hídrico e hidroelétrico.
Ø  Para silvicultura – até 12 anos com até 8 anos de carência podendo ser estendido para 16 anos com recursos dos Fundos Constitucionais (temos que falar um pouco sobre Fontes de Recursos, mas fica para a outra oportunidade).
Ø  Para conservação de solo – até 5 anos com ate 2 anos de carência.

Uma unidade familiar pode contratar até duas operações de Pronaf Eco, mas a contratação da segunda está condicionada ao pagamento de pelo menos três parcelas do primeiro financiamento no Eco.                  
            O Pronaf Eco dendê guarda particularidades interessantes em relação às outras linhas do Pronaf. A primeira é existência de uma variante da linha especialmente desenhada para a cultura do Dendê. Essa cultura é a única com esse privilégio, mas vamos estudar isso mais detidamente em outra postagem. A segunda é que o Pronaf Eco é a única linha de crédito do Pronaf cujo risco das operações é inteiramente dos agentes financeiros.
            Talvez esteja nessa segunda característica a causa de seu baixo desempenho operacional. Isso significa que a inadimplência da linha, quando houver, será inteiramente suportada pelos agentes financeiros, desestimulando os Bancos em relação aos projetos nessa linha. Não podemos deixar de apontar também a baixa difusão das tecnologias apoiadas pelo Pronaf Eco. Em que pese essas tecnologias serem como já afirmamos de grande potencial sustentável seu domínio por agricultores e técnicos é baixo.
            Particularmente acho que o risco das operações de Eco é o tipo de risco que o governo deveria correr se, como afirmei na postagem do Pronaf Floresta, redesenhasse o Pronaf a partir de uma forte componente de sustentabilidade. Por outro lado, as empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER deveria preocupar-se mais com a difusão dessas tecnologias para a Agricultura Familiar.
            Há quem diga que o Pronaf Eco surgiu para permitir a retirada da Silvicultura do Pronaf Floresta, de fato, após o surgimento do Eco, o Pronaf Floresta vetou o financiamento de Silvicultura. Havia uma preocupação de que o Pronaf Floresta se tornasse vetor da ampliação da cultura do Eucalipto, para aproveitamento industrial e energético entre os agricultores familiares.    
             
Na próxima postagem vamos estudar o Pronaf Eco Dendê como tem sido chamado...

Até a próxima.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PARÁ - Novas portarias do ZARC estendem o SEAF


O Plano Safra 2010/2011 está cheio de inovações no estado do Pará. Recentemente o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou 13 Portarias do Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC, referentes às seguintes culturas: Abacaxi, Açaí, Arroz, Banana, Coco, Dendê, Girassol, Mamona, Mandioca, Milho, Pimenta-do-reino, Pupunha, Soja. Para se ter uma idéia, no ano de 2008, o estado não contava com nenhuma cultura zoneada pelo MAPA.
            O ZARC é utilizado como parâmetro técnico que fundamenta a obrigatoriedade de adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO e no caso do PRONF ao PROAGRO MAIS. A adesão ao PROAGRO Mais garante ao Agricultor Familiar a exoneração das obrigações financeiras relativas tanto ao custeio quanto as parcelas do investimento, ou seja, o Agricultor será desobrigado de pagar o custeio ou a parcela do investimento (a débito do tesouro) caso a cultura sofra perdas por danos cobertos pelo programa e, além disso, a indenização de recursos próprios, isto é, uma parte da receita liquida esperada seja reembolsada para o Agricultor Familiar.
            Ressalte-se que na concessão de crédito de custeio para a cultura Zoneada na determinada unidade da Federação é obrigatória a adesão ao PAGRO Mais. Isto é, se a cultura é Zoneada a adesão ao PROAGRO MAIS é obrigatória.  Abaixo transcrevemos um pequeno trecho do MCR que discorre sobre os eventos que geram cobertura pelo PROAGRO Mais.

“2 - São causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) na forma regulamentar e segundo expressa manifestação do encarregado dos serviços de comprovação de perdas ou da assistência técnica, sem prejuízo da observância de exceções previstas neste capítulo, particularmente no item 3: (Res 3.544)
a) nas operações de custeio agrícola: fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas relacionados aos seguintes eventos: (Res 3.544)
I - chuva excessiva; (Res 3.544)
II - geada; (Res 3.544)
III - granizo; (Res 3.544)
IV - seca; (Res 3.544)
V - variação excessiva de temperatura; (Res 3.544)
VI - ventos fortes; (Res 3.544)
VII - ventos frios; (Res 3.544)
VIII - doença fúngica ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequível; (Res 3.544)
b) nas operações de custeio pecuário: perdas decorrentes de doença sem método difundido de combate, controle ou profilaxia. (Res 3.544)”

            As portarias estabelecem condições de plantio e tratos culturais, principalmente época de plantio, município, solo, altitude, dentro das quais a cultura será efetivamente coberta pelo Seguro. Em caso de perdas pelas causas acima descritas o Agricultor comunica o agente financeiro que por sua vez aciona o perito que através de visita e laudo técnico fundamenta o pedido de cobertura.

Fique atento, o Seguro Agrícola da Agricultura Familiar é uma grande conquista, vamos trabalhar com ele...

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O PRONAF Agroecologia: e a encruzilhada da Agricultura Familiar.


 
            O PRONAF Agroecologia ocupa a seção 14 do MCR 10. Essa linha de crédito conforme seu próprio nome, destina-se ao apoio financeiro a agricultores que se dedicam ou que pretendem se dedicar a implantação e manutenção de sistemas de produção Agroecológicos ou Orgânicos.
            No MCR há inclusive uma clara separação entre os dois “Sistemas” o Agroecológico regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Orgânico regulamentado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).  
            Os beneficiários do PRONAF Agroecologia são Agricultores Familiares dos Grupos AF. Estão devidamente excluídos dessa linha de crédito os Grupos A, A/C e B. Os limites e encargos financeiros são os mesmos do PRONAF AF – Investimento (veja a postagem especifica). O limite do Agroecologia, como não poderia deixar de ser é independente dos definidos para outras linhas do PRONAF. O prazo total é de até 8 anos com carência de até 3 anos e uma unidade familiar pode contratar até duas operações desde que tenha pago pelo menos uma parcela da primeira operação e comprove, através de laudo técnico a normalidade da operação.
            Todas as propostas de crédito no âmbito do PRONAF devem comprovar capacidade de pagamento e o projeto é a metodologia mais apropriada para essa comprovação (depois podemos debater isso melhor). No caso de duas ou mais operações a capacidade de pagamento deve em geral ser calculada como um todo. Há exceções, que devem, todavia ser negociadas entre a Assistência Técnica e os Agentes Financeiros.
            Muito embora o prazo dessa linha de crédito seja menos elástico que outras do PRONAF como o próprio Mais Alimentos os agentes financeiros gestores de fundos constitucionais (em breve faremos uma postagem sobre as fontes de recursos do PRONAF) podem ampliá-los, sem ferir a legislação especifica dos fundos.
            Mas o que afinal o MDA e o MAPA definem como Sistemas Agroecológicos e Orgânicos. O MDA regulamentou a questão na Portaria n. 67 essa portaria é uma tentativa, algo problemática de tornar o conceito de Agroecologia “operacionalizável” na política de crédito rural, embora eficaz. Na verdade, a Agroecologia não é apenas um método de produção, que os extensionistas chamam de “sistema de produção” é uma ciência, com princípios e axiomas próprios e inclusive com uma epistemologia bem formulada.
            Por outro lado há um conceito muito interessante de Sistema orgânico de produção agropecuária no Decreto n. 6.323 de 2007 que regulamentou  a Lei n. 10.831 de 2003 que dispõe sobre a Agricultura orgânica e dá outras providencias. Muito embora a própria Portaria n. 67 do MDA também se refira a sistemas orgânicos como poder ser visto no texto:

“Art. 1º Os agricultores familiares que utilizam, ou pretendem adotar, sistemas agroecológicos ou sistemas orgânicos de produção, cujos produtos seguem legislação em vigor, devem:
I - apresentar aos agentes financeiros orçamento, plano ou projeto de financiamento que informe se o sistema que utiliza, ou irá utilizar, é agroecológico ou orgânico.
II – não fazer uso, em todas as situações, de sementes de organismos geneticamente modificados, assim como o uso de agrotóxicos e de fertilizantes químicos sintéticos.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todas as modalidades de crédito do Pronaf, inclusive o disposto na Seção 14, do Capítulo 10, do MCR (Linha de Crédito de Investimento para Agroecologia – Pronaf Agroecologia)”

            O PRONAF Agroecologia é uma linha de crédito marginal entre as linhas do programa, com baixo desempenho operacional, pequena difusão entre técnicos e agricultores tem se mantido no portfólio de produtos financeiros à disposição dos Agricultores Familiares sem grandes alterações e despertando pouco interesse no debate. Sem paralelo com o Mais Alimentos, que se tornou a vedete do programa.
            A comparação entre as duas linhas sugere uma perspectiva mais modernizadora, no sentido “grazianista” do termo e menos Agroecológica dos formuladores e operadores do PRONAF. Está mais do que na hora do PRONAF ganhar um redesenho ecologizador e o próprio projeto para a Agricultura Familiar também, principalmente na nossa Amazônia.
            Temos duas perspectivas: uma Agricultura Familiar amazônica integrada e harmonizada com nosso ecossistema particular ou o caminho mais fácil que estamos trilhando transpor a agricultura familiar do Sul e Sudeste para a Amazônia.
            Veremos o que vai acontecer...