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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O PRONAF B um poderoso instrumento de redução da pobreza


Hoje vamos nos dedicar a estudar o PRONAF B, ou a Linha de Crédito para o Grupo B – Microcrédito Rural que ocupa a seção 13 do MCR 10. Seus beneficiários são unidades familiares enquadradas no Grupo B do PRONAF, ou que tenham obtido renda não superior a R$ 6 mil nos últimos 12 meses e agricultoras integrantes de unidades familiares dos Grupos A e A/C. Isso mesmo, as mulheres dos Grupos A e A/C são beneficiárias do PRONAF B.
            O PRONAF B também é crédito rural, obviamente, e por isso pode financiar qualquer atividade agropecuária e não agropecuária de natureza rural. O texto das finalidades, contém, por outro lado um trecho que possibilita uma ampla discussão: “Podendo os créditos cobrir qualquer demanda que possa gerar renda... e é facultado ao mutuário utilizar o crédito em todas ou em algumas das atividades listadas no contrato” Essas inovações estão baseadas num conceito de linha de crédito como instrumento de combate a pobreza. Esse trecho porém lança dúvidas sobre a natureza rural da atividade a ser financiada, pois embora o texto transcreva as normas comuns do crédito rural, como: financiamentos de investimento das atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, assim como implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços agropecuários e não agropecuários, observadas as propostas ou planos simples específicos, entendendo-se por prestação de serviços as atividades não agropecuárias como, por exemplo, o turismo rural, produção de artesanato ou outras atividades que sejam compatíveis com o melhor emprego da mão de obra familiar no meio rural”  Ao falar de qualquer demanda que possa gerar renda, deixa transparecer que esse “qualquer” extrapola o âmbito do rural. Particularmente, este último é o meu ponto de vista!
            Recentemente a Resolução CMN BACEN n. 3.886 instituiu o Custeio B, é algo bastante recente, ainda desse ano de 2010, mas há uma exceção, que são as atividades agrícolas. Essa exceção relaciona-se com o prazo da linha de crédito comparado ao das atividades agrícolas. Há uma inovação intrínseca nessa medida, ela será a única linha de crédito do PRONAF para custeio e investimento ao mesmo tempo e com as mesmas condições operacionais.
            O limite de crédito é R$ 2 mil, e o agricultor não pode dever mais de uma operação, há um limitador no inciso segundo da alínea “c” do item 1, meio difícil de enxergar, mas está claramente lá.
            Os juros são de 0,5% a.a, e o mutuário terá direito a um Bônus de 25% sobre o total da divida paga até a data do vencimento. A partir da 3º operação o mutuário perde o direito a bônus. O bônus atinge apenas um limite de R$ 4 mil por beneficiário.
            O prazo será de até dois anos sem carência. Como nessa linha de crédito o Agricultor não está obrigado a cumprir na integra o orçamento de aplicação o texto do MCR o exige que guarde os comprovantes das despesas realizadas bem como os comprovantes relativos a aquisição de máquinas, embarcações, equipamentos e veículos na modalidade coletiva devem ser entregues ao financiador no prazo estabelecido no MCR 2-5-11 que para seu conforto transcrevemos abaixo:

b) entregar ao financiador, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da liberação, os documentos comprobatórios da aquisição de veículos, máquinas e equipamentos. (Res. 3.375 art. 1º II; Circ 1.961)”
  
            As unidades familiares do GRUPO B podem ter acesso a outras linhas de crédito em condições especiais, mas em cada linha de crédito que estamos apresentando os beneficiários são devidamente delimitados. Você pode verificar nas postagens especificas.  
            Assim como os PRONAF A, A/C, Jovem e Floresta no PRONAF B é proibido exigir qualquer tipo de garantia. Será exigida apenas a assinatura do agricultor ou agricultora no contrato.
            O MCR ainda autoriza os agentes financeiros no Âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), lei n. 11.110 a atuar por mandato via OSCIP ou cooperativa de crédito, mas isso é assunto para outra pastagem.

Até a próxima...

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Nova lista de municípios impedidos de operar no PRONAF B.

            Já saiu a nova lista de municípios impedidos de operar no PRONAF B. Trata-se da aplicação prática do Sistema de Monitoramento da inadimplência do programa gerenciado pelo MDA/SAF. O programa foi instituído inicialmente pela famosa Portaria n. 105 do MDA/SAF.
            Essa portaria recentemente foi atualizada recentemente pela Portaria 19 de 2010. O sistema de monitoramento da inadimplência funciona mais um menos assim. Os Agentes Financeiros enviam os dados da inadimplência à SAF. Lembre-se que SAF é a Secretaria de Agricultura Familiar do MDA.
            A SAF consolida, ou seja, junta esses dados por município. Se um município apresentar mais de 15% de inadimplência e mais de 50 operações inadimplidas (as duas coisas ao mesmo tempo) os Agentes Financeiros ficam impedidos de contratar novas operações de crédito no PRONAF B.
            Quando um Agencia Bancária atende mais de um município pode haver em sua jurisdição municípios bloqueados e não bloqueados. Mas não é a agencia do Banco que está Bloqueada, mas sim o município. Depois da lista dos municípios atualizada a SAF envia um oficio aos agentes financeiros com a lista. Não encontramos na internet essa lista, quem quiser ter acesso deve solicitar aos Agentes Financeiros através das suas agências. Se alguém conseguir, por favor, me envie para colocar no Blog.
                  Porém, nos municípios Bloqueados os Agentes Financeiros podem, ou melhor, devem renovar as operações de PRONAF B com clientes com contrataram antes e liquidaram a operação no PRAZO. Ainda vamos discutir o PRONAF B numa matéria específica. 
            Estão dispensadas do Sistema de Monitoramento da Inadimplência do PRONAF B as operações contratadas no âmbito dos programas de Micro Crédito Rural do Banco da Amazônia (Amazônia Florescer Rural) e BNB (Agroamigo) e no âmbito do DRS do Banco do Brasil.
            Quando um município está bloqueado o CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável) - ufa! que nome grande – ou, na sua ausência, o CEDRS Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável pode elaborar um Plano de Municipal de Recuperação de Crédito para e solicitar o desbloqueio em face do Plano Homologado pelo conselho. No site do MDA consta um modelo de Plano e os Bancos podem fornecer os números do município para a elaboração do diagnóstico.     


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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

O PRONAF Jovem


A linha de crédito de Investimento para Jovens (PRONAF Jovem) ocupa a seção 10 do MCR 10. Par sua compreensão é preciso, assim como no PRONAF Mulher, entender os conceitos de Unidade Familiar de Produção e de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP assessória. Já debatemos os dois conceitos na postagem sobre o PRONAF Mulher é só conferir.
Pelo que me consta, ainda não é possível verificar o espelho de homologação da DAP Assessória Jovem no site do MDA, pode-se verificar apenas a DAP principal da unidade. Lembre-se que dependendo do grupo a DAP deverá ser emitida ou pelo INCRA, no caso do Grupo A ou pelas demais instituições no caso dos Grupos B e AF.
Os beneficiários dessa linha são Jovens Membros de Unidades Familiares de produção que tenham entre 16 e 29 anos e que atendam a uma ou mais de uma das seguintes condições:
1.      Ter concluído ou estar cursando o último ano de Escolas Familiares Rurais de formação por alternância. Na Amazônia temos diversos exemplos desse tipo de ensino agrícola, como as escolas do Amapá, entre as mais famosas a escola do Pacuí. As escolas da Transamazônica no Pará, uma que eu conheci pessoalmente, a EFA de Marabá, que alias é uma excelente escola, pois sua linha pedagógica é direcionada pelos amigos do Laboratório Sócio Agronômico do Tocantins LASAT. Pelo que tenho visto o PRONAF Jovem não tem atingido este público. Ainda é preciso verificar as causas. Não vamos aprofundar esse tema aqui, fica para uma próxima postagem.
2.      Ter concluído ou estar cursando o último ano de escolas técnicas agrícolas de nível médio. Trata-se da rede nacional das escolas agrotécnicas, como a saudosa Escola Agrotécnica Federal de Castanhal – EAFC onde estudei com muito orgulho ou como a de Araguatins. Vou falar apenas as que eu gosto mais.
3.      Ou ter participado de curso ou estágio de formação profissional que atendam os requisitos definidos pela SAF.  Esse critério não está especificado no MCR, está definido em Portaria Especifica a PORTARIA SAF n. 98 de 27 de Agosto de 2007, vamos a eles. a) Carga Horária de 100 horas ou mais, no mínimo 100 horas. Pode ser de um curso ou da somatória de mais de um curso. Esses cursos devem estar relacionados com o foco do PRONAF; b) Ministrada por instituições públicas de Assistência Técnica mantidas pelo poder público federal, estadual ou municipal; c) Ministrada por instituição de Assistência Técnica e Extensão Rural não governamental ou ainda pelo SENAR, SEBRAE ou SECOOP e por fim, ainda, ministrada por instituição que desenvolva trabalho com a juventude rural há pelo menos 1 ano.
È importante lembrar quer para o GRUPO B existem condicionantes especiais, as mesmas do PRONAF Floresta, vamos repeti-las:
Ø  O limite é menor R$ 7 mil.
Ø  A unidade familiar tem que ter liquidado pelo menos 2 operações de PRONAF B.
Ø  Estejam adimplentes,
Ø  Os demais são critérios normais (laudo, assistência técnica, projeto etc.) esses são sempre importantíssimos em qualquer linha de crédito.
A finalidade é apoiar financeiramente projetos de investimento de jovens membros de unidades familiares de produção. O limite é de R$ 10 mil independente do limite das outras linhas de crédito. Juros de 1% prazo total de 10 anos carência de 3 podendo ir a 5.
È possível fazer projeto para mais de um jovem no mesmo estabelecimento, desde que respeitado o limite.  
      Agora é estudar e descobrir porque uma linha de crédito tão interessante como esta tem um nível de operacionalização tão baixo. Essa é a verdadeira questão que vamos examinar no futuro.