Você é o visitante de número:

Quem sou eu

Minha foto
Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Nova lista de municípios impedidos de operar no PRONAF B.

            Já saiu a nova lista de municípios impedidos de operar no PRONAF B. Trata-se da aplicação prática do Sistema de Monitoramento da inadimplência do programa gerenciado pelo MDA/SAF. O programa foi instituído inicialmente pela famosa Portaria n. 105 do MDA/SAF.
            Essa portaria recentemente foi atualizada recentemente pela Portaria 19 de 2010. O sistema de monitoramento da inadimplência funciona mais um menos assim. Os Agentes Financeiros enviam os dados da inadimplência à SAF. Lembre-se que SAF é a Secretaria de Agricultura Familiar do MDA.
            A SAF consolida, ou seja, junta esses dados por município. Se um município apresentar mais de 15% de inadimplência e mais de 50 operações inadimplidas (as duas coisas ao mesmo tempo) os Agentes Financeiros ficam impedidos de contratar novas operações de crédito no PRONAF B.
            Quando um Agencia Bancária atende mais de um município pode haver em sua jurisdição municípios bloqueados e não bloqueados. Mas não é a agencia do Banco que está Bloqueada, mas sim o município. Depois da lista dos municípios atualizada a SAF envia um oficio aos agentes financeiros com a lista. Não encontramos na internet essa lista, quem quiser ter acesso deve solicitar aos Agentes Financeiros através das suas agências. Se alguém conseguir, por favor, me envie para colocar no Blog.
                  Porém, nos municípios Bloqueados os Agentes Financeiros podem, ou melhor, devem renovar as operações de PRONAF B com clientes com contrataram antes e liquidaram a operação no PRAZO. Ainda vamos discutir o PRONAF B numa matéria específica. 
            Estão dispensadas do Sistema de Monitoramento da Inadimplência do PRONAF B as operações contratadas no âmbito dos programas de Micro Crédito Rural do Banco da Amazônia (Amazônia Florescer Rural) e BNB (Agroamigo) e no âmbito do DRS do Banco do Brasil.
            Quando um município está bloqueado o CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável) - ufa! que nome grande – ou, na sua ausência, o CEDRS Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável pode elaborar um Plano de Municipal de Recuperação de Crédito para e solicitar o desbloqueio em face do Plano Homologado pelo conselho. No site do MDA consta um modelo de Plano e os Bancos podem fornecer os números do município para a elaboração do diagnóstico.     


Se você gostou dessa matéria, mande o link do BLOG para um amigo.

Um comentário:

  1. Olá Silvio,beleza?
    Diz aí saiu nova lista de município de inadimplêcia de PRONAF B esse mês. se sim manda ela ái, abraços.
    Donner

    ResponderExcluir