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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

O PRONAF Jovem


A linha de crédito de Investimento para Jovens (PRONAF Jovem) ocupa a seção 10 do MCR 10. Par sua compreensão é preciso, assim como no PRONAF Mulher, entender os conceitos de Unidade Familiar de Produção e de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP assessória. Já debatemos os dois conceitos na postagem sobre o PRONAF Mulher é só conferir.
Pelo que me consta, ainda não é possível verificar o espelho de homologação da DAP Assessória Jovem no site do MDA, pode-se verificar apenas a DAP principal da unidade. Lembre-se que dependendo do grupo a DAP deverá ser emitida ou pelo INCRA, no caso do Grupo A ou pelas demais instituições no caso dos Grupos B e AF.
Os beneficiários dessa linha são Jovens Membros de Unidades Familiares de produção que tenham entre 16 e 29 anos e que atendam a uma ou mais de uma das seguintes condições:
1.      Ter concluído ou estar cursando o último ano de Escolas Familiares Rurais de formação por alternância. Na Amazônia temos diversos exemplos desse tipo de ensino agrícola, como as escolas do Amapá, entre as mais famosas a escola do Pacuí. As escolas da Transamazônica no Pará, uma que eu conheci pessoalmente, a EFA de Marabá, que alias é uma excelente escola, pois sua linha pedagógica é direcionada pelos amigos do Laboratório Sócio Agronômico do Tocantins LASAT. Pelo que tenho visto o PRONAF Jovem não tem atingido este público. Ainda é preciso verificar as causas. Não vamos aprofundar esse tema aqui, fica para uma próxima postagem.
2.      Ter concluído ou estar cursando o último ano de escolas técnicas agrícolas de nível médio. Trata-se da rede nacional das escolas agrotécnicas, como a saudosa Escola Agrotécnica Federal de Castanhal – EAFC onde estudei com muito orgulho ou como a de Araguatins. Vou falar apenas as que eu gosto mais.
3.      Ou ter participado de curso ou estágio de formação profissional que atendam os requisitos definidos pela SAF.  Esse critério não está especificado no MCR, está definido em Portaria Especifica a PORTARIA SAF n. 98 de 27 de Agosto de 2007, vamos a eles. a) Carga Horária de 100 horas ou mais, no mínimo 100 horas. Pode ser de um curso ou da somatória de mais de um curso. Esses cursos devem estar relacionados com o foco do PRONAF; b) Ministrada por instituições públicas de Assistência Técnica mantidas pelo poder público federal, estadual ou municipal; c) Ministrada por instituição de Assistência Técnica e Extensão Rural não governamental ou ainda pelo SENAR, SEBRAE ou SECOOP e por fim, ainda, ministrada por instituição que desenvolva trabalho com a juventude rural há pelo menos 1 ano.
È importante lembrar quer para o GRUPO B existem condicionantes especiais, as mesmas do PRONAF Floresta, vamos repeti-las:
Ø  O limite é menor R$ 7 mil.
Ø  A unidade familiar tem que ter liquidado pelo menos 2 operações de PRONAF B.
Ø  Estejam adimplentes,
Ø  Os demais são critérios normais (laudo, assistência técnica, projeto etc.) esses são sempre importantíssimos em qualquer linha de crédito.
A finalidade é apoiar financeiramente projetos de investimento de jovens membros de unidades familiares de produção. O limite é de R$ 10 mil independente do limite das outras linhas de crédito. Juros de 1% prazo total de 10 anos carência de 3 podendo ir a 5.
È possível fazer projeto para mais de um jovem no mesmo estabelecimento, desde que respeitado o limite.  
      Agora é estudar e descobrir porque uma linha de crédito tão interessante como esta tem um nível de operacionalização tão baixo. Essa é a verdadeira questão que vamos examinar no futuro.

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