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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O PRONAF Mulher


O PRONAF Mulher ocupa a seção 9 do MCR 10. Ao iniciar a discussão sobre o PRONAF Mulher é preciso tocar em dois pontos: o conceito de unidade familiar de produção e a DAP assessória. Esses pontos serão discutidos em separado para facilitar a abordagem, mas na verdade estão bastante ligados.
            O termo unidade familiar de produção ou família produtora rural refere-se à unidade família estabelecimento, tentando enxergar a totalidade das relações familiares e produtivas. Trata-se de uma inovação ao não se referir ao beneficiário somente, ou ao mutuário, mas à família. Para identificar uma unidade familiar de produção as entidades devidamente autorizadas pelo MDA/SAF, através de processo especifico, emitem o que todos conhecem como Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou DAP Principal.
            Porém o PRONAF Mulher não beneficia principalmente a unidade familiar de produção, mas sim um dos componentes da família, precisamente aquele historicamente mais desprotegido na estrutura de poder das famílias camponesas: as mulheres. Mas como provar que aquela mulher é um membro de uma unidade de produção familiar? ai então entra a figura institucional da DAP Assessória.
            Esta DAP assessória está vinculada a uma unidade familiar de produção, sendo que um dos titulares da DAP principal deve assiná-la também. Porém, esta DAP assessória não precisa ser emitida quando a mulher for uma das titulares da DAP principal. Emite-se a DAP assessória apenas no caso da mulher não ser uma das titulares, isto é, no caso de filhas, agregadas, irmãs, ou mulher que pertença a família, mas não seja titular principal.
            Na prática isso significa que uma mulher titular principal pode além de responder por uma operação de PRONAF AF, por exemplo, não como mulher mas como titular principal de um estabelecimento familiar responder por uma operação de PRONAF Mulher. Obviamente que os bancos vão exigir um projeto bem fundamentado, com viabilidade técnica econômica e financeira comprovada para isso.
            Podem ser beneficiários do PRONAF Mulher todos os grupos, mas de acordo com o grupo as condições operacionais são diferentes.

Grupos A, A/C e B – as condições de encargos, benefícios e prazos são as mesmas do PRONAF B.

Para o grupo AF – são as mesmas do grupo AF (ver postagem anterior).

            Uma unidade de produção pode contratar até dois créditos dessa linha, desde que tenha pago pelo menos 3 parcelas do primeiro contrato e confirme, com laudo, sua normalidade técnica.     
            Sendo que para os grupos A e A/C ainda é necessário a unidade familiar ter liquidado pelo menos um custeio A/C ou uma parcela do PRONAF A.
            Essa linha de crédito enfrentou muitos desafios para se consolidar e agora começa a trilhar um caminho mais tranqüilo. Havia muitas dúvidas sobre sua operacionalização e sobre sua relação com as demais linhas.
            Exemplificando. Muitos acreditavam e ainda acreditam que essa linha de crédito se destina principalmente às atividades que suposta e preconceituosamente são desenvolvidas pelas mulheres, àquelas relacionadas com o ambiente da casa como hortas, pequenos animais, artesanato familiar e pequenas agroindústrias. Não que essas atividades não sejam importantes, mas não podemos imputá-las às mulheres simplesmente. Na maioria das unidades familiares de produção as mulheres realizam todas as atividades que homens desenvolvem, inclusive nas fases mais penosas do processo de produção.
            Hoje, muitos já sabem, que o PRONAF Mulher pode financiar qualquer atividade produtiva, considerando que as mulheres agricultores tem força e capacidade para desenvolvê-las.

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2 comentários:

  1. ola meu nome é aline e estou fazendo pesquisa para a minha monografia que vai tratar sobre o pronaf mulher, e os principais problemas e dificuldades que as mulheres enfrentam para obter esse credito..gostaria de saber se voce pode me ajudar?meu email é alinepsluz@hotmail.com

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  2. ola boa tarde meu nome é elison tec. agricola novato da ematerce e preciso saber se a DAP mulher pode ser feita se ela ja fizer parte da principal pois tem um agricultor querendo que eu faça uma dap para ele fazer o pronaf mulher.eu pego os dados dele ou da mulher dele? qual é o procedimento correto pra elaborar essa DAP? OBRIGADO PELA ATENÇÃO
    ANTº ELISON
    EMAIL: elisonlima23@yahoo.com.br

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