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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PRONAF AGROINDÚSTRIA


Hoje seguindo o roteiro de trabalho de apresentação e discussão das linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), vamos falar da Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à atividade Rural (AGREGAR) ou apenas PRONAF Agroindústria. Essa linha de crédito tem sua norma estabelecida pela Seção 6 do MCR 10 BACEN.

A maior inovação conceitual dessa linha de crédito, embora poucos reconheçam isso, está no incentivo à industrialização dos produtos oriundos da Agricultora Familiar pelos próprios agricultores e suas organizações.

Se pensar a inserção produtiva da Agricultura Familiar ou um modelo de desenvolvimento rural com base na Agricultura Familiar é difícil, pensar um modelo de Agroindustrialização Familiar é muito mais. Porém, o PRONAF está provando que chegou a essa concepção. Entretanto muitas áreas como Assistência Técnica, Vigilância Sanitária, o próprio crédito comercial e a educação Agrícola e Tecnológica não alcançaram essa compreensão, preferem apostar no modelo das grandes indústrias privadas com Agricultores Familiares como fornecedores de matéria prima. 

            O PRONAF Agroindústria nasceu em 1998 e vem se modernizando desde então. Uma das principais inovações operacionais foi o instituto da DAP Pessoa Jurídica. A DAP jurídica, diferentemente das demais tem validade de apenas 1 anos e deve ser alterada toda vez que antes desse prazo houver uma mudança de 10% ou mais no quadro de associados da cooperativa ou associação. Essa DAP identifica uma cooperativa ou associação como organização de Agricultores Familiares. Para isso 70% do quadro de associados deve pertencer à essa categoria, conforme a Lei 11.326 de 2006. Isso significa que 70 do quadro de associados devem ter DAP válida. Além do quadro de associados ser majoritariamente formado por agricultores familiares a cooperativa ou associação deve comprovar que no mínimo 55% da matéria prima que se pretende utilizar é oriundas de produção própria dos associados ou cooperados Agricultores Familiares.

Ex. Quadro social da Cooperativa = 42 membros.

42 x 0,7 = 32 devem ser Agricultores Familiares com DAP válida e os 55% da matéria prima dizem respeito a esses trinta e dois. O técnico da ATER, emissor de DAP, com senha no SISDAP do MAD/SAF entre no sistema com o número de associados e depois com os CPF e número das DAP desses associados. A crítica dos 55% deve ser feita no projeto.

            Mas o PRONAF Agroindústria não financia apenas projeto de pessoas jurídicas, atende também a pessoa física ou, como acho melhor, a unidade familiar de produção isolada. Abaixo um rápido panorama das condições operacionais da linha:

  1. É obrigatória a apresentação de projeto técnico que comprove a viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto.
  2. Beneficiários: Agricultores Familiares de todos os grupos.
  3. Limite para crédito individual: até R$ 10 mil = 1% a.a de juros –  de R$ 10 mil a R$ 20 mil = 2% a.a de juros.
  4. Limite para PJ: até R$ 500.000 mil = 1% a.a – até R$ 10 milhões = 2% de juros a.a deve-se lembrar que esse limite é limitado a R$ 20 mil por sócio ativo.
  5. Prazos: Até 8 anos no total e até 3 de carência, podendo a carência ser estendida a 5 anos. Os fundos constitucionais podem estabelecer prazos superiores.

È importante registrar que os limites de crédito coletivos e pessoa jurídica são independentes dos limites dos créditos individuais. Isto é, se houver viabilidade uma unidade familiar de produção pode contratar uma operação individual e outra coletiva ou como parte de uma Pessoa Jurídica. Essa linha de crédito também tem limite independente das outras linhas de investimento para o PRONAF.

Finalmente cabe ressaltar dois assuntos. A complexidade dos projetos agroindustriais, relativamente aos rurais e a necessidade de pensar a gestão coletiva dessas organizações. A elaboração de projetos agroindustriais deve contar com profissionais capacitados para pensar a planta industrial, a capacidade instalada, o roteiro de processamento, a necessidade de matéria-prima e sua disponibilidade, as condições de mercado e comercialização e a necessidade de capital de giro. Para que os investimentos sejam bem dimensionados de forma a evitar surpresas negativas na hora da implantação. Paralelamente, como se trata de cooperativas e associações é preciso pensar processos de capacitação gerencial para as lideranças das organizações e agricultores familiares envolvidos.

Envio o link por e-mail: www.amazoniapronaf.blogspot.com.br

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