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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A Política de Remissão e Liquidação do PRONAF B

No bojo da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010 em seus Artigos 71 e 72 o governo federal instituiu a remissão (perdão) ou o bonôs de 60% para liquidação de operações de PRONAF B. A remissão é válida para as operações contratadas até 2004, com recursos do OGU ou dos fundos constitucionais com valor contratado de até R$ 1.000,00. É importante perceber que o enquadramento se dá pelo valor contratdo e não pelo saldo devedor atual. Que o perdão da divida será aplicado ao saldo devedor atual. O agricultor não faz jus a nenhum tipo de reembolso. A remissão já mais que um benefício.
No caso das operações remitidas a instituição financeira comunicará o Mutuário do fim de sua obrigação contratual e os fundos assumirão o passivo. Não haverá mais inscrição na divida ativa da união (DAU) ou se houver será dado baixa se a unica motivação for esta dívida.
Já o desconto de 60% substitui o bônus contratual para a liquidação da operação até 30 de novembro de 2011. Essa regra é válida para as operações contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. Também é válida para o OGU e Fundos para operações contratadas com o valor de até R$ 1.500,00.
Perguntas.

1. E se for uma operação coletiva?

Tudo se aplica dividindo o valor contratado à época pelo número de agricultores do projeto no caso do enquadramento. e dividindo o saldo devedor atual para remissão ou liquidação.
2. O governo está perdoando as operações do Pronaf B até 2004?

Sim.

Por que?

Por que estas operações significam um peso morto no calculo da inadimplencia do PRONAF B e por que o governo já conseguiu recuperar muita coisa com a politica de controle da inadimplencia, ou o gatilho. E também porque o governo e os bancos ganham mais remitindo do que mantendo a gestão desses contratos.

Tem mais novidades nessa Lei depois vamos apreciá-la.

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