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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Continuando o tema dos preceitos...


 

c) segurança razoável baseada, principalmente, no planejamento da operação;


 

Este preceito está relacionado com a necessidade de planejamento da operação em termos técnicos e financeiros. Significa que um dos principais fatores de segurança está na sincronia entre o desembolso das parcelas e as diferentes fazes dos ciclos de produção.

As operações técnicas na Agropecuária têm um custo. Não se pode proceder a liberação antecipada, sob pena de ocorrer desvio de finalidade da mesma forma que a liberação posterior é mais catastrófica ainda. Uma das razões da especificação de que profissionais estão aptos a elaborar projetos de no âmbito do crédito rural está relacionada à necessidade de conhecimento dos itinerários técnicos das culturas e atividades agropecuárias.

d) melhoramento das práticas rurais e melhoria das condições de vida e de trabalho na unidade rural beneficiada;


 

Este preceito remete a uma tentativa de levar juntamente com o crédito um novo "way of live" rural. Hoje a "mundo rural" tem sido objeto de muitas discussões teóricas que tentam apreender as mudanças ocorridas. Porém, no cenário de atraso do campo na década de 60 a melhoria das práticas rurais (acho que o legislador quis dizer agrícolas) e das condições de vida, significava criar as condições para o surgimento de um mercado interno rural para os produtos industrializados através da ampliação da renda.

Na Amazônia ainda persistem, principalmente nas áreas da Agricultura Familiar péssimas condições de vida. Embora não possa resolver o problema das dificuldades da vida e do trabalho nas unidades familiares de produção temos que trabalhar pensando que Pronaf pode contribuir muito para isso. Essa visão nos ajuda a superar a simples lógica bancária do "deveu pagou" e a localizar o crédito num contexto mais geral de uma política de desenvolvimento rural. O crédito existe, em fim, para melhorar a vida dos Agricultores Familiares e esse é seu objetivo mais importante.


 

e) liberação do crédito em função das necessidades do plano e fixação de prazo para o reembolso em sincronia com os ciclos de produção e a comercialização normal dos bens produzidos.


 

Nesse caso temos uma questão mais de lógica de projeto, ou engenharia de projeto. Os ciclos de produção e comercialização determinam o ritmo dos ciclos econômicos na Agricultura. Se você não comercializar a Melancia, a Banana, o Mamão, o Leite no momento certo terá sérios problemas. A cultura do Cacau não pode gerar receita antes de 4 anos. Isso significa prazos, carências e datas de amortização estão amarrados a ciclo de produção. È por isso que as linhas de crédito, quando se referem a prazos, sempre utilizam a expressão "ATÉ" antes da quantidade máxima de anos que linha permite.

Não podemos estabelecer um prazo maior que 4 anos para a cultura do Maracujá, por exemplo.

As regras gerais são:


 

1. O prazo total deve ser sempre menor ou igual ao ciclo de produção, 2. O prazo será menor que o ciclo de produção desde que não comprometa a viabilidade financeira, 3. A carência será sempre igual ou maior que a fase de crescimento vegetativo, 4. A carência será maior até no máximo a primeira receita econômica, desde que esta seja ainda baixa em relação a estabilização da produção, 5. Se iniciada a entrada de receitas, deve-se conjuntamente se iniciar as amortizações. 6. As amortizações não podem ser programadas para um período diferente da fase de comercialização.


 


 

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