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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Resolução CMN 3.868 - PRONAF


 

Saiu a Resolução CMN BACEN 3.868 com as alterações no PRONAF.


 

No dia 17 de Junho foi publicada a Resolução CMN BACEN 3.868, que trás as alterações nas Normas do PRONAF para o Plano Safra 2010/2011. Não há muitas novidades, mas já adiantamos algumas:


 

  1. O Mais Alimentos veio mesmo para ficar, a nova linha do Mais não terá mais vigência determinada, esse item da linha foi suprimido;
  2. O Custeio e Investimento do grupo AF agora terá 3 faixas de juros (1%, 2% e 4% no Investimento e 1,5%, 3% e 4,5% no custeio) com isso a taxa máxima de Juros do PRONAF sai de 5% para 4,5%;
  3. O PRONAF Floresta vai para 20 mil (SAF com FNO) e 10 mil nos demais casos;
  4. O PRONAF Jovem terá seu limite elevado para 10 mil, hoje é 7 mil;
  5. Há uma inovação conceitual importante nas finalidades do Microcrédito do Grupo B relativa à noção de rural e urbano que discutiremos melhor em outra postagem;
  6. No Mais Alimentos tem mais mudanças – o limite vai para 130 mil, o coletivo para 500 mil, mas o saldo do Mais Alimentos será considerado no AF Investimento e no Eco.


 

Por enquanto é isso...

Continuando o tema dos preceitos...


 

c) segurança razoável baseada, principalmente, no planejamento da operação;


 

Este preceito está relacionado com a necessidade de planejamento da operação em termos técnicos e financeiros. Significa que um dos principais fatores de segurança está na sincronia entre o desembolso das parcelas e as diferentes fazes dos ciclos de produção.

As operações técnicas na Agropecuária têm um custo. Não se pode proceder a liberação antecipada, sob pena de ocorrer desvio de finalidade da mesma forma que a liberação posterior é mais catastrófica ainda. Uma das razões da especificação de que profissionais estão aptos a elaborar projetos de no âmbito do crédito rural está relacionada à necessidade de conhecimento dos itinerários técnicos das culturas e atividades agropecuárias.

d) melhoramento das práticas rurais e melhoria das condições de vida e de trabalho na unidade rural beneficiada;


 

Este preceito remete a uma tentativa de levar juntamente com o crédito um novo "way of live" rural. Hoje a "mundo rural" tem sido objeto de muitas discussões teóricas que tentam apreender as mudanças ocorridas. Porém, no cenário de atraso do campo na década de 60 a melhoria das práticas rurais (acho que o legislador quis dizer agrícolas) e das condições de vida, significava criar as condições para o surgimento de um mercado interno rural para os produtos industrializados através da ampliação da renda.

Na Amazônia ainda persistem, principalmente nas áreas da Agricultura Familiar péssimas condições de vida. Embora não possa resolver o problema das dificuldades da vida e do trabalho nas unidades familiares de produção temos que trabalhar pensando que Pronaf pode contribuir muito para isso. Essa visão nos ajuda a superar a simples lógica bancária do "deveu pagou" e a localizar o crédito num contexto mais geral de uma política de desenvolvimento rural. O crédito existe, em fim, para melhorar a vida dos Agricultores Familiares e esse é seu objetivo mais importante.


 

e) liberação do crédito em função das necessidades do plano e fixação de prazo para o reembolso em sincronia com os ciclos de produção e a comercialização normal dos bens produzidos.


 

Nesse caso temos uma questão mais de lógica de projeto, ou engenharia de projeto. Os ciclos de produção e comercialização determinam o ritmo dos ciclos econômicos na Agricultura. Se você não comercializar a Melancia, a Banana, o Mamão, o Leite no momento certo terá sérios problemas. A cultura do Cacau não pode gerar receita antes de 4 anos. Isso significa prazos, carências e datas de amortização estão amarrados a ciclo de produção. È por isso que as linhas de crédito, quando se referem a prazos, sempre utilizam a expressão "ATÉ" antes da quantidade máxima de anos que linha permite.

Não podemos estabelecer um prazo maior que 4 anos para a cultura do Maracujá, por exemplo.

As regras gerais são:


 

1. O prazo total deve ser sempre menor ou igual ao ciclo de produção, 2. O prazo será menor que o ciclo de produção desde que não comprometa a viabilidade financeira, 3. A carência será sempre igual ou maior que a fase de crescimento vegetativo, 4. A carência será maior até no máximo a primeira receita econômica, desde que esta seja ainda baixa em relação a estabilização da produção, 5. Se iniciada a entrada de receitas, deve-se conjuntamente se iniciar as amortizações. 6. As amortizações não podem ser programadas para um período diferente da fase de comercialização.


 


 

quarta-feira, 16 de junho de 2010

O que não se fala sobre o crédito rural, mas não pode se perder de vista!

    

Os preceitos do crédito rural, estabelecidos no Decreto No 58.380 de 1966 tem se perdido ao longo das ultimas décadas. Embora requeiram hoje uma análise crítica, e exatamente por isso, merecem emergir do abismo do esquecimento onde estão.

    Como não são regras matemáticas, no sentido vulgar do termo, e pelo seu pouco valor normativo operacional, não há interesse pelo seu conteúdo. Os preceitos do crédito rural, entretanto são grandes guias conceituais, que nos permitem entender e aplicar conscientemente os procedimentos operacionais mais básicos.

Transcreveremos e discutiremos abaixo os preceitos do texto do referido decreto:

- Do Cap. III, Art. 14, alíneas "a" e "b":

  1. Adequação, suficiência e oportunidade (alínea "a");

Entende-se por adequação a aplicação de um volume de recursos não superior as necessidades de investimento ou custeio no estabelecimento rural familiar, ou seja, há que se evitar orçamentos superdimensionados. Há uma explicação óbvia para isso, o orçamento de aplicação "turbinado" dificilmente poderá ser reembolsado.

Já a suficiência é o entendimento oposto. O crédito não pode ser MONOR que a necessidade, sob pena de negligenciar custos que no momento da implantação podem se tornar um fator de fracasso do projeto.

A oportunidade remete a relação entre o desembolso e o ciclo de produção da atividade financiada. A oportunidade do crédito reponde a seguinte pergunta: em que momento o crédito deve ser liberado? No caso das atividades agrícolas a liberação em momento errado pode ser catastrófica.

  1. Incremento na produtividade e produção (alínea "b");

Suponha um estabelecimento familiar produzindo num patamar de produtividade. Essa produtividade gera uma poupança "em tese" não há como realizar grandes investimentos com essa poupança, a menos que se junte a popança de vários anos. È assim inclusive que os Agricultores Familiares investem, poupam da sua forma (rebanhos principalmente). O crédito rural de investimento é uma espécie de "adiantamento de poupança". Mas esse preceito apregoa que o crédito deve ampliar a capacidade de poupança através do aumento da produtividade. Isto é, o crédito deve ser organizado para proporcionar uma ampliação da receita total, que suporte a parcela do reembolso e ainda aumente a renda liquida do Agricultor Familiar. Caso contrário estaríamos financiando apenas o adiantamento de poupança "mais do mesmo".

Há outra questão envolvida nesse preceito. Quando o crédito rural foi regulamentado, suas diretrizes foram formuladas no quadro de uma política de desenvolvimento rural com foco na agricultura industrial. Seu objetivo era gerar beneficio econômicos em outros setores da economia, como a industria de máquinas, equipamentos e insumos agropecuários e nos serviços, transporte, armazenamento e comercialização. Com base no Decreto 58.380 o crédito é um instrumento da modernização da agricultura brasileira. O sentido dessa modernização e os resultados sociais, econômicos e ambientais dessa diretriz são tema de amplo debate que não vamos iniciar por enquanto.

Continua no próximo capítulo...

segunda-feira, 14 de junho de 2010

O que é afinal uma linha de crédito?


 

    Se vocês procurarem um conceito de linha de crédito nos normativos e textos provavelmente não encontrarão. Esse conceito não está explicitamente formulado no debate sobre PRONAF. Porém, pode-se facilmente formulá-lo com um pouco de reflexão.

    Uma linha de crédito é um conjunto de regras de negócio que estabelecem as condições de concessão de suprimento de recursos financeiro pelos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) às unidades familiares de produção. Estas regras são por sua vez estabelecidas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    As variáveis básicas para as quais se faz necessário estabelecer regras são:


 

Beneficiários: Quem são os beneficiários da linha, no caso do PRONAF a que grupo ou grupos se destina (já vimos o conceito de grupos).

Limites: Qual o limite máximo e mínimo de recursos, em moeda corrente, que podem ser acessados por beneficiário. A depender do plano, projeto ou plano simplificado.

Juros ou encargos financeiros: Qual a taxa de juros será utilizada na operação.

Garantias: Quais garantias serão exigidas pelo agente financeiro para a concessão do crédito.

Prazos: Quais os prazos máximos totais e de carência da linha de crédito.

Finalidade: Quais as finalidades a que a linha se destina, investimento, custeio, beneficiamento e industrialização e comercialização. No PRONAF as linhas de crédito para custeio e investimento são sempre diferentes.

Atividades: algumas linhas de crédito especificam a que atividades (culturas ou criações zootécnicas) se destinam. Ex. o PRONAF ECO Dendê, obviamente, destina-se apenas à cultura do Dendê. Ainda no caso do PRONAF ECO há uma orientação geral de atividades ligadas ao aproveitamento energético e no caso do PRONAF Agroecologia uma orientação para os Sistemas Agroflorestais e explorações extrativistas sustentáveis.

No caso do PRONAF Mais Alimentos, inicialmente, quando a linha foi criada, aliás, uma das melhores criações da equipe da SAF, havia um conjunto restrito de atividades. Com o tempo, o convencimento técnico e porque não, certo lobby político, esse conjunto foi crescendo ao passo que hoje seria melhor substituir o conjunto de atividades por um termo mais genérico.

INOVAÇÕES: São
três as inovações do PRONAF
no âmbito das linhas de crédito. A primeira é a criação de linhas de crédito voltadas à valorização de componentes familiares em desvantagem na unidade familiar de produção, considerando o papel da mulher e dos jovens no campo, se é que os Antropólogos me permitem essa forma de expressão. Nesse sentido, as criações do PRONAF Mulher e do PRONAF Jovem representaram uma "sacada" sensacional. A segunda é a interligação normativa entre linhas de crédito no âmbito do mesmo programa, uma fazendo referencia as outras. A terceira é a criação de uma linha de crédito com data para acabar, ou seja, com Vigência. É o caso do Mais Alimentos. Embora eu ache que nenhum governo terá coragem de encerrar essa linha de crédito nesse contexto de relativa "estabilidade" macroeconômica brasileira.

Risco: o risco é uma variável que não aparece, que não se mostra claramente aos técnicos e agricultores, mas é uma variável fundamental e que de certa forma guia a atuação dos bancos. No PRONAF o risco diz respeito principalmente à responsabilidade de provisão e liquidação do passivo inadimplido.

Benefícios: Algumas linhas de crédito estabelecem regras de benefícios que são simplesmente a concessão de descontos nos encargos financeiros ou no principal da dívida. Há uma tendência de redução desses benefícios à medida que os movimentos sociais se afastam do debate sobre os rumos do PRONAF.


 


 

 

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A Importancia dos Grupos para o PRONAF

A importância dos GRUPOS para o PRONAF


 

Na base conceitual do PRONAF o GRUPO ocupa lugar de destaque. Mais corriqueiramente ocorre, entre profissionais, agricultores e lideranças sociais uma dificuldade de separar o conceito de grupo do conceito de linha de crédito.


 

Os grupo são uma transposição para o ambiente operacional da política agrícola do tipos de estabelecimentos familiares estabelecidos pelo estudo "O Brasil Redescoberto Novo Retrato da Agricultora Familiar" coordenado entre outros pelo professor Carlos Enrique Guanziroli e levado a cabo pelo Convenio INCRA FAO.


 

Segundo este estudo, se tomarmos em consideração a renda total dos estabelecimentos familiares, com base no censo de 1996, encontramos os seguintes tipos: Tipo A agricultores capitalizados, Tipo B em capitalização, Tipo C em descapitalização e Tipo D descapitalizados. Seguindo essa tipologia, cada tipo deveria ser objeto de uma política publica diferente ou no caso do PRONAF uma linha de crédito diferente. Pois têm necessidades diferentes. A lógica é sempre a integração ao mercado e o aumento da renda.


 

Essa seguimentação foi posta em operação no PRONAF no plano safra de 1999 2000, nesse mesmo ano o PROCERA foi extinto, juntamente com o programa LUMIAR.


 

Surgiu então o PRONAF A, para os assentados da Reforma Agrária (diferente da terminologia do estudo), o Grupo C, D e E e o Grupo B para os não assentados – posseiros, titulados, meeiros, etc.


 

Atualmente existem três grupos no PRONAF. O Grupo A, o Grupo B e o Grupo AF. O Grupo A tem enquadramento "institucional" vinculado ao PNRA, PNCF e atende atingidos por barragens, RESEX etc. Os Grupos B e AF tem enquadramento segundo o nível de renda (Renda Bruta Anual Familiar), até R$ 6.000,00 por ano B e acima de R$ 6.000,00 até R$ 110.000,00 AF.


 

Quando atendemos um agricultor devemos responder primeiro a perguntas? A que grupo pertence. E somente após isso, perguntar através de que linha de crédito é possível financiar seu projeto.


 

Ex. O PRONAF A é uma linha de crédito, destinada a Agricultores Familiares do grupo A, significa que os Agricultores Familiares do Grupo AF e B não podem acessá-lo. Mas existem outras linhas de crédito que também se destinam a Agricultores Familiares do grupo A e não apenas do PRONAF A.


 

Dica! Para não confundir chame o PRONAF A de Estruturação Inicial e o PRONAF AF de AF Investimento e o PRONAF B de Microcrédito Rural.


 

Não perca a postagem sobre linha de crédito!

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Um espaço de debate sobre o PRONAF!

Pronafeiros e pronafeiras da Amazônia,

Estamos colocando no ar, hoje, o "Blog do Pronaf na Amazônia". Aqui vamos debater, informar e analisar a política de crédito rural para a Agricultura Familiar Amazônica.

Nosso objetivo é construir um canal de comunicação e debate com técnicos, bancários, membros de orgãos governamentais, agricultores e estudantes sobre o tema.

Por vezes, pretendemos ir mais além e abordar o conjunto da politica agrícola para esse público. Aprimorar os instrumentos de politica agrícola é parte importante da luta pela viabilidade da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária, num cenário de avanço do agronegócio e intensa propaganda contrária a um modelo agricola fundado na agricultura familiar.

Abordaremos também temas relacionados à ao desenvolvimento rural e territorial e relacionado a politica ambiental e sustentabilidade ecológica da Agricultura Familair Amazônica.

Prometemos muita informação e disposição para buscar as respostas aos problemas que estão diante do desafio de uma Agricultura Familiar economicamente forte, socialmente equilibrada e ecologicamente sustentável.

Um abraço nos vemos em breve!